REGIMENTO GERAL

TÍTULO II
DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Estadual de Montes Claros, doravante PPGEO/Unimontes, é constituído pelo ciclo de estudos regulares em seguimento ao de graduação e funcionará em nível de Mestrado.

Parágrafo Único: O Programa conferirá o grau de Mestre em Geografia – área de concentração em Dinâmica e Organização do Espaço.

Art. 2º – O PPGEO/Unimontes tem como objetivos:
I. Formar mestres em Geografia tendo em vista o conhecimento sobre a produção e a reprodução do espaço em suas dinâmicas socioambientais e com isso, contribuir com o diagnóstico e apontamento de soluções de problemas;
II. Produzir e divulgar conhecimentos teórico-metodológicos sobre dinâmica e análise espacial, produção do espaço urbano, rural, regional e territórios, cultura e meio ambiente, por meio da utilização de laboratórios e grupos de pesquisas, através da unidade da ciência geográfica, mas também da renovação por meio de novas áreas de sua atuação;
III. Promover a inserção nacional e internacional do Programa através de participação de docentes e discentes em eventos científicos, treinamentos e qualificações, intercâmbios por meio de grupos de pesquisas, projetos de pesquisas interinstitucionais e publicações/divulgações dos resultados obtidos no Programa de Pós-Graduação em Geografia.
IV. Formar profissionais habilitados em diversos níveis tanto para o exercício da docência no ensino superior quanto para a produção de pesquisas em Geografia que atendam a demanda regional em instituições públicas e privadas diversas.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3º – O Programa de Pós-Graduação em Geografia será administrado por um Colegiado.

Art. 4º – Compõem o Colegiado do Programa:
I – o Coordenador do Programa, seu presidente;
II – o Coordenador Adjunto do Programa;
III – todos os docentes do Programa;
IV – Um (01) representante discente do Programa.

Art. 5º – O representante discente no Colegiado do PPGEO/Unimontes terá um suplente, cujo mandato estará vinculado ao do titular, sendo sua função substituir o titular, no caso de impedimento deste.

Art. 6º – O Colegiado do Programa reunir-se-á:
I – por convocação do Coordenador do Programa;
II – pela vontade, expressa por escrito, de 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo Único: De cada reunião será lavrada ata em livro próprio, que será lida e assinada após aprovação da maioria dos membros do Colegiado.

Art. 7º – Compete ao Colegiado:
I – eleger, dentre os membros do corpo docente permanente do PPGEO/Unimontes, por maioria absoluta, o Coordenador e o Coordenador Adjunto para um mandato de dois (02) anos;
II – alterar o currículo do Programa com indicação dos pré-requisitos, quando houver, e créditos das disciplinas, para aprovação da Câmara de Pós-Graduação; do Conselho de Pesquisa Ensino e Extensão – CEPEX;
III – reunir-se ordinariamente pelo menos quatro (04) vezes durante o semestre letivo e, extraordinariamente, quando necessário;
IV – fixar diretrizes do conteúdo das disciplinas (créditos) e recomendar modificações aos professores responsáveis por elas;
V – decidir questões referentes à matrícula, rematrícula, reopção, dispensa de disciplinas, transferência, aproveitamento e reconhecimento de créditos, bem como as representações e os recursos que lhe forem dirigidos e estabelecer critérios para admissão no curso;
VI – aprovar a comissão examinadora para os exames de seleção;
VII – acompanhar e avaliar as atividades do curso;
VIII – estabelecer os critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de professores do programa, com base nos critérios deste regimento interno e pelas orientações da Capes;
IX– aprovar a oferta de disciplinas do programa;
X – fazer o planejamento orçamentário do programa e estabelecer critérios para a alocação de recursos;
XI – estabelecer as normas do regimento do PPGEO/Unimontes ou a sua alteração, submetendo-as à avaliação e aprovação pelo CEPEx-Unimontes;
XII – estabelecer procedimentos que assegurem ao pós-graduando efetiva orientação acadêmica da dissertação;
XIII – estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento de desempenho dos bolsistas;
XIV – aprovar o ingresso e o afastamento de docentes do corpo permanente, quadro de colaboradores e visitantes, de acordo com critérios estabelecidos;
XV – designar para cada pós-graduando um professor orientador oriundo do corpo docente do PPGEO/Unimontes.
XVI – propor ao CEPEX a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas do Programa, linhas de pesquisa e áreas de concentração;
XVII – articular contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras interessadas em fomentar o desenvolvimento do PPGEO/Unimontes;
XVIII – promover intercâmbio com instituições acadêmicas, culturais, empresariais e com a sociedade em geral, visando a uma maior interação com a comunidade, resguardado o projeto institucional da Universidade;
XIX – divulgar as atividades do Programa sob a forma de comunicações em reuniões técnicas e científicas, publicações, ou por outros meios adequados.
XX – criar e implementar mecanismos de integração com a graduação;
XXI – rever este Regimento sempre que necessário.

Art. 8º – O coordenador do PPGEO/Unimontes terá mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução, por igual período, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – convocar e presidir as reuniões do colegiado do PPGEO/Unimontes;
II – coordenar a execução do programa de pós-graduação, de acordo com as deliberações do colegiado do PPGEO/Unimontes;
III – planejar, organizar e coordenar o desenvolvimento das atividades de ensino, extensão e de pesquisa que integram o PPGEO/Unimontes;
IV – supervisionar as atividades administrativas do programa;
V – decidir, ad referendum do colegiado, os assuntos urgentes de competência daquele órgão;
VIII – nomear comissões diversas, transitórias ou permanentes, para fins específicos, depois de consultado o colegiado do PPGG/Unimontes;
IX – representar o PPGEO/Unimontes, no âmbito de suas atribuições, junto às comunidades internas ou externas.

Art. 9º – Compete ao Coordenador Adjunto do PPGEO/Unimontes: I – colaborar com o Coordenador na gestão dos assuntos administrativos e acadêmicos do PPGEO/Unimontes; II – substituir, automaticamente, o Coordenador em suas faltas ou eventuais impedimentos.

TÍTULO III
DO CORPO DOCENTE E DOS ORIENTADORES

Art. 10 – Os docentes do Programa deverão ter a titulação de Doutor e atender às exigências para credenciamento e recredenciamento, estabelecidas pelas resoluções pertinentes.

§ 1º – O credenciamento de professor orientador terá validade pelo período de três (03) anos, findo o qual deverá ser renovado mediante aprovação do Colegiado do Programa.
§ 2º – Em casos excepcionais, profissionais externos à Unimontes, a juízo do Colegiado, poderão ser credenciados como professores e/ou orientadores do PPGEO/Unimontes, ficando vedada, nesses casos, sua atuação como docentes responsáveis por disciplinas obrigatórias.

Art. 11 – O professor orientador poderá orientar, no máximo, quatro (04) estudantes regularmente matriculados. Parágrafo Único: Em casos excepcionais, esse limite poderá ser temporariamente ultrapassado, mediante aprovação do Colegiado.

Art. 12 – Compete ao professor orientador:
I – orientar o pós-graduando na organização do seu plano de estudos, bem como assisti-lo em sua formação;
II – dar assistência ao pós-graduando na elaboração e execução da sua proposta de trabalho;
III – indicar, quando necessário, de comum acordo com o pós-graduando, e para atender às necessidades da sua formação, um co-orientador, pertencente ou não aos quadros da Unimontes e demais instituições de ensino ou centros de pesquisas formalmente associados com o PPGEO/Unimontes;
IV – exercer outras atividades técnico-administrativas previstas neste regimento;
V – presidir o processo de defesa da dissertação de mestrado acadêmico; VI – avaliar o desempenho do pós-graduando; VII – autorizar, semestralmente, a matrícula do aluno, de acordo com o programa de estudos desenvolvido.

TÍTULO IV
DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
CAPÍTULO I DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 13 – O número de vagas do Programa será proposto pelo Colegiado do PPGEO/Unimontes ao CEPEX, em formulário próprio, até 90 (noventa) dias antes da abertura das inscrições, vedada a divulgação de edital antes da aprovação final da matéria, limitando-se a quinze (15) vagas.

Art. 14 – Para o estabelecimento do número de vagas, o Colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes critérios:
I – disponibilidade de orientação dos docentes do Programa;
II – fluxo de entrada e saída de estudantes;
III – programas de pesquisas;
IV – capacidade das instalações;
V – capacidade financeira.

CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO

Art. 15 – Ao se inscrever na seleção para o Programa de Mestrado do PPGEO/Unimontes, o candidato deverá instruir o seu requerimento com os seguintes documentos:
I – formulário de inscrição, fornecido pela Secretaria do PPGEO/Unimontes, devidamente preenchido e acompanhado de duas (02) fotografias 3×4;
II – cópia do diploma de graduação, ou documento equivalente, ou de outro documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação, antes de iniciado o de pós-graduação;
III – histórico escolar do curso de graduação;
IV – Curriculum Vitae modelo Lattes, atualizado e comprovado;
V – prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os exigidos pela legislação específica;
VI – projeto de pesquisa, vinculado obrigatoriamente à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do PPGEO/Unimontes.

Art. 16 – Para ser admitido como estudante regular no Programa de Mestrado do PPGEO/Unimontes o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:
I – ter concluído curso de graduação em Geografia ou área afim;
II – ser aprovado na Prova de Língua Estrangeira especificada no Edital do Processo de Seleção, de caráter eliminatório, ou apresentar documentação comprobatória de proficiência obtida em Instituição de Ensino Superior Pública ou ainda, pelo CAE e TOEFL;
III – ter seu projeto de pesquisa selecionado pelo Colegiado para submeter-se às provas referidas nos itens IV e V;
IV – ter obtido, no mínimo, a nota 7 (sete) na prova escrita específica eliminatória, elaborada de acordo com programa e bibliografia indicados pelo Colegiado; V – ter obtido no mínimo a nota 7 (sete) na entrevista sobre o projeto de pesquisa;
VI – avaliação do curriculum vitae, conforme pontuação estabelecida no edital;
VII – ter sido classificado em ordem decrescente dentro do limite de vagas constantes do Edital.

Art. 17 – O exame de língua estrangeira para candidato estrangeiro, excetuados os que tenham a língua portuguesa como língua pátria, deverá obedecer a um exame de proficiência de Português, como língua instrumental, e um exame de língua estrangeira instrumental dentre o elenco oferecido pelo Colegiado e constante em Edital.

Art. 18 – A critério do Colegiado do PPGEO/Unimontes, poderão ser aceitos pedidos de transferência de estudantes de outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES. Parágrafo Único: O pós-graduando candidato à transferência deverá obter no presente programa pelo menos 8 (oito) do total de créditos exigidos pelo respectivo curso, independentemente, do número de créditos obtidos na instituição de origem e submeter-se às demais exigências feitas por este regimento.

CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA

Art. 19 – O estudante aprovado em Exame de Seleção ou transferido de outro programa deverá requerer matrícula nas disciplinas de seu interesse, dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar e com anuência de seu orientador. Parágrafo Único: A matrícula será feita na Secretaria do PPGEO/Unimontes.

Art. 20 – O estudante não poderá solicitar substituição de disciplina em que se matriculou.

Art. 21 – O estudante poderá matricular-se em disciplina de outro programa de pós-graduação não integrante do currículo de seu curso, com a anuência de seu orientador e a aprovação do Colegiado de ambos os programas.

§ 1º – Disciplinas de graduação não poderão ser utilizadas para integralizar os créditos mínimos do Programa do PPGEO/Unimontes.

§ 2º – A secretaria do programa que ministra a disciplina comunicará à Secretaria do PPGEO/Unimontes os dados necessários ao histórico escolar do estudante;

Art. 22 – Graduados não inscritos em cursos regulares da Unimontes poderão matricular-se, como aluno especial, em disciplina não obrigatória, do PPGEO/Unimontes, desde que haja vaga e aprovação do Colegiado do PPGEO/Unimontes, com anuência do professor ministrante.

Art. 23 – O estudante, com a anuência de seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado do PPGEO/Unimontes o trancamento da matrícula (em uma ou mais disciplinas).
§ 1º – O trancamento da matrícula deverá ser requerido antes de decorrido 1/3 (um terço) do período letivo, devendo a Secretaria registrar o trancamento e comunicá-lo à Secretaria Geral.

§ 2º – Será excluído do Programa o estudante que deixar de renovar sua matrícula por um (01) período letivo ou que exceder o prazo de conclusão estabelecido neste Regimento.

§ 3º – Caso o estudante não tenha condições de frequentar o curso e realizar outras atividades previstas no Programa, poderá solicitar tratamento excepcional, devidamente justificado, o qual será analisado e receberá parecer do Colegiado. O tratamento não poderá exceder a dois (02) semestres.

Art. 24 – Logo após o início de cada período letivo, terminada a matrícula, a Secretaria enviará à Secretaria Geral:
I – cópia do documento comprobatório da matrícula dos estudantes;
II – ficha de registro do estudante, no caso de matrícula inicial.

TÍTULO V
DO REGIME DIDÁTICO

CAPÍTULO I DO CURRÍCULO

Art. 25 – O PPGEO/Unimontes tem por área de concentração Dinâmica e organização do espaço.

Art. 26 – O Curso de Mestrado terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, sendo esses períodos contados da data da matrícula inicial ao depósito da dissertação. Parágrafo Único: Em casos excepcionais, o Colegiado poderá admitir a prorrogação de até seis (06) meses para a obtenção do grau de Mestre.

Art. 27 – O estudante deverá cumprir um total de 18 (dezoito) créditos obrigatórios, sendo 04 (seis) créditos na disciplina Epistemologia da Geografia, sendo 04 (quatro) créditos em Seminário de Pesquisa, 02 (dois) créditos em Atividades Científicas Extracurriculares e 8 (seis) créditos em dissertação. Deverá cumprir, ainda, um mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas optativas, integralizando assim 30 (trinta) créditos ao final do curso. Parágrafo Único: As disciplinas se classificam em obrigatórias e optativas, sendo que estas últimas podem ser cursadas nas linhas de pesquisa referente ao projeto do aluno ou de domínio conexo.

Art. 28 – Poderão ser propostos pelo orientador, devendo ser aprovados pelo Colegiado, Estudos Especiais visando à complementação da formação do estudante e auxiliando-o na elaboração teórica do tema da dissertação.

Art. 29 – As disciplinas serão ministradas na modalidade presencial, sob a forma de preleção, seminários, discussão em grupo, trabalhos de pesquisa ou outros procedimentos didáticos.

Art. 30 – Créditos, ementa, conteúdo programático, bibliografia, pré-requisitos (quando houver) e informações sobre o sistema de avaliação deverão constar do programa de cada disciplina.

CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 31 – Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas de aula.

Art. 32 – O Colegiado estabelecerá os critérios para definir os créditos correspondentes as atividades Científicas Extracurriculares.

Art. 33 – Os estudantes do Curso de Mestrado deverão perfazer o mínimo de 30 (trinta) créditos. Parágrafo Único: O número de créditos em disciplinas obrigatórias é 8 (oito).

Art. 34 – Os créditos obtidos em outros programas de Geografia e áreas afins poderão ser aproveitados, mediante parecer de Comissão ad hoc designada pelo Colegiado do PPGEO/Unimontes, até o máximo de 08 (oito) créditos.

Art. 35 – O estudante poderá aproveitar créditos obtidos em disciplinas isoladas deste Programa de Pós-Graduação até o limite máximo de 8 (oito) créditos.

Art. 36 – Nenhum estudante será admitido à defesa de dissertação, antes de obter o total dos créditos para o respectivo grau, ou seja, 22 (vinte e dois) créditos para o Mestrado; além de atender às demais exigências previstas neste Regimento.

Art. 37 – Para efeito das exigências previstas para obtenção do grau de Mestre, os créditos obtidos em qualquer disciplina só terão validade durante o prazo máximo permitido para conclusão do curso, de acordo com este regimento.

CAPÍTULO III
DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 38 – Ao término de cada período será feita a apuração do rendimento de cada disciplina, avaliado através das atividades desenvolvidas durante o curso e/ou trabalho final. Parágrafo Único: Os prazos de entrega dos resultados pelos professores serão definidos pelo Colegiado.

Art. 39 – O rendimento escolar de cada estudante será expresso em conceitos, de acordo com a seguinte escala: De 90 a 100 pontos – A (Excelente) De 80 a 89 pontos – B (Ótimo) De 70 a 79 pontos – C (Bom) De 00 a 69 pontos – D (Insuficiente)

§ 1º – Será considerado aprovado na disciplina o estudante que obtiver os conceitos A, B ou C, e reprovado o que obtiver o conceito D.

§ 2º – O estudante que obtiver conceito inferior a C, mais de uma vez, na mesma ou em diferentes disciplinas, será excluído do curso.

Art. 40 – Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao estudante que obtiver pelo menos o conceito C e que comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades.

CAPÍTULO IV
DA DISSERTAÇÃO

Art. 41 – Entende-se por dissertação uma elaboração textual teórica e/ou crítica sobre tema relevante para a área de Geografia. Parágrafo Único: A dissertação deverá:
I – relacionar-se com uma das linhas de pesquisa do PPGEO/Unimontes;
II – conter uma delimitação clara do tema escolhido;
III – apresentar uma fundamentação teórica atualizada em relação ao tema escolhido, bem como uma argumentação claramente desenvolvida, que revele, por parte do estudante, capacidade de sistematização e domínio da metodologia científica pertinente;
IV – ser redigida de acordo com o padrão culto de linguagem;
V – seguir as normas da ABNT em vigor;
VI – seguir as normas técnicas específicas de apresentação da dissertação a ser estabelecido pelo Colegiado.

Art. 42 – A defesa da dissertação estará condicionada à apresentação de uma versão parcial ou total do trabalho em andamento como forma de qualificação. Para sua efetivação, será composta uma banca de três (03) membros, dos quais um será o orientador do estudante. O exame de qualificação realizar-se-á depois da integralização dos créditos, no máximo no terceiro semestre do curso.

Art. 43 – O orientador deverá requerer ao Coordenador as providências necessárias para a defesa.

§ 1º – O requerimento deverá ser acompanhado de quatro (04) exemplares da versão final da dissertação.

§ 2º – A defesa de dissertação será feita num prazo máximo de trinta (30) dias, após a entrega do requerimento e dos exemplares.

Art. 44 – A defesa da dissertação será pública e feita perante Comissão Examinadora, constituída pelo orientador e mais dois (02) membros, portadores do grau de Doutor, sendo obrigatória a participação de um avaliador externo ao quadro da Unimontes.

Art. 45 – Será considerado aprovado, na defesa da dissertação, o estudante que obtiver a aprovação unânime da Comissão Examinadora.

Art. 46 – Será lavrada ata da defesa da dissertação, da qual constará o parecer conclusivo dos membros da Comissão, pela habilitação ou não do estudante.

Art. 47 – O estudante deverá apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após aprovação, três (03) cópias impressas e encadernadas e uma (01) cópia digital da sua dissertação, contendo as revisões sugeridas pela Banca Examinadora.

Art. 48 – A Banca Examinadora reprovará, sumariamente, o estudante cuja dissertação estiver incompatível com a ética acadêmica, como plágio ou apresentação de texto total ou parcialmente elaborado por terceiros.

CAPÍTULO V
DO GRAU ACADÊMICO

Art. 49 – Para obter o grau de Mestre, o estudante deverá satisfazer, pelo menos, as seguintes exigências no prazo mínimo de 18 (dezoito) meses, e no máximo, de 24 (vinte e quatro) meses:
I – completar, em disciplinas de pós-graduação, o número mínimo de 30 (trinta) créditos;
II – ser aprovado na defesa de dissertação.

Art. 50 – São condições para expedição do diploma de Mestre:
I – comprovação de cumprimento, pelo estudante, de todas as exigências regulamentares;
II – comprovação de quitação da taxa de expedição de diploma e das obrigações junto à Biblioteca Universitária.

Art. 51 – Do histórico escolar, assinado pelo Coordenador do PPGEO/Unimontes, deverão constar os seguintes elementos informativos, referentes ao estudante:
I – nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço atual;
II – data da admissão ao Programa;
III – número de cédula de identidade e nome do órgão que a expediu, no caso de estudante brasileiro ou estrangeiro com residência permanente, ou número de passaporte e local em que foi emitido, no caso de estrangeiro sem visto permanente;
IV – relação das disciplinas, com os respectivos conceitos, créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas;
V – data da aprovação da dissertação; VI – nome do professor orientador e dos demais membros da Comissão Examinadora da dissertação.

TÍTULO VI
CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO

Art. 52 – Serão consideradas para fins de concessão de bolsas as regras estabelecidas pelas agências nacionais de fomento à pesquisa (Fundação de amparo à pesquisa do estado de Minas Gerais, Capes, CNPq e outras).

Art. 53 – O colegiado definirá anualmente uma comissão permanente formada pelo coordenador do PPGEO/Unimontes, por dois docentes do corpo permanente eleitos pelo colegiado do PPGEO/Unimontes e um representante discente para a definição dos critérios de distribuição de bolsas.

TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 54 – Compete ao Colegiado decidir sobre os casos omissos neste Regimento, segundo as normas legais estatutárias e regimentais vigentes.

Art. 55 – Ressalvados os casos de disposições imperativas superiores, este Regimento poderá ser alterado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado, só vigorando as alterações depois de submetidas à aprovação superior, nos termos da legislação vigente.