REGULAMENTO
INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MONTES CLAROS (PPGEO/UNIMONTES)

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS
E DA ESTRUTURAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

 

Seção I

Das
Disposições Iniciais

 

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em
Geografia da Universidade Estadual de Montes Claros, doravante PPGEO, é
constituído pelo ciclo de estudos regulares em seguimento ao de graduação e
funciona em nível de Mestrado.

 

Art. 2º – O PPGEO se insere e se submete à
estrutura, às diretrizes e às normas da Universidade Estadual de Montes Claros
(Unimontes) e à legislação que rege o Ensino Superior no país.

 

Art. 3º – O PPGEO está sediado no Departamentos
de Geociências, da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

 

Art. 4º – O PPGEO tem como objetivos:

I – Formar mestres em
Geografia tendo em vista o conhecimento sobre a produção e a reprodução do
espaço em suas dinâmicas socioambientais e com isso, contribuir com o
diagnóstico e apontamento de soluções de problemas.

II – Produzir e divulgar
conhecimentos teórico-metodológicos sobre dinâmica e análise espacial, produção
do espaço urbano, rural, regional e territórios, cultura e meio ambiente, por
meio da utilização de laboratórios e grupos de pesquisas, através da unidade da
ciência geográfica, mas também da renovação por meio de novas áreas de sua
atuação.

III – Promover a inserção
nacional e internacional do Programa através de participação de docentes e
discentes em eventos científicos, treinamentos e qualificações, intercâmbios
por meio de grupos de pesquisas, projetos de pesquisas interinstitucionais e
publicações/divulgações dos resultados obtidos no PPGEO.

IV – Formar profissionais
habilitados tanto para o exercício da docência no ensino superior quanto para a
produção de pesquisas em Geografia e áreas afins que atendam a demanda regional
em instituições.

 

Art. 5º – O PPGEO tem uma área de concentração
em Dinâmica e Análise Espacial e suas Linhas de Pesquisa são:

I – Produção dos Espaços
Urbanos e Rurais;

II – Território, Cultura e
Meio Ambiente.

 

Seção II

Da
Organização Administrativa

 

Art. 6º – O PPGEO será administrado pelo
Colegiado, que será composto por: 

I – Coordenador do PPGEO,
seu presidente.

II – Coordenador Adjunto do PPGEO.

III – Todos os docentes do PPGEO.

IV – Dois (02)
representantes discentes do PPGEO, sendo um (01) representante para cada turma
vigente.

Parágrafo único. Os alunos, como representantes
discentes, serão eleitos pelos seus pares, conforme regras para eleição de
representantes discentes dos órgãos colegiados da Unimontes.
O representante discente de cada turma
terá um suplente, cujo mandato estará vinculado ao do titular, sendo sua função
substituir o titular, no caso de impedimento deste.

 

Art. 7º – O Colegiado do Programa reunir-se-á:

I – Por convocação da
Coordenação do PPGEO.

II – Pela vontade, expressa
por escrito, de 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. De cada reunião será lavrada ata em
livro próprio, que será lida e assinada após aprovação da maioria dos membros
do Colegiado.

 

Art. 8º – Compete ao Colegiado do PPGEO:

I – Eleger, dentre os
membros do corpo docente permanente do PPGEO, por maioria absoluta, o
Coordenador e o Coordenador Adjunto para um mandato de dois (02) anos.

II – Alterar o currículo do PPGEO
com indicação dos pré-requisitos, quando houver, e créditos das disciplinas,
para aprovação da Câmara de Pós-Graduação; do Conselho de Pesquisa Ensino e
Extensão – CEPEx-Unimontes.

III – Reunir-se
ordinariamente pelo menos quatro (04) vezes durante o semestre letivo e,
extraordinariamente, quando necessário.

IV – Fixar diretrizes do
conteúdo das disciplinas e recomendar modificações aos professores responsáveis
por elas.

V – Decidir questões
referentes à matrícula, rematrícula, reopção, dispensa de disciplinas,
transferência, aproveitamento e reconhecimento de créditos, bem como as
representações e os recursos que lhe forem dirigidos e estabelecer critérios
para admissão no curso.

VI – Definir a comissão
examinadora para os exames de seleção.

VII – Acompanhar e avaliar
as atividades do curso.

VIII – Estabelecer os
critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de professores
do programa, com base nos critérios deste regimento interno e pelas orientações
da Capes.

IX – Aprovar a oferta de
disciplinas do PPGEO.

X – Fazer o planejamento
orçamentário do PPGEO e estabelecer critérios para a alocação de recursos.

XI – Estabelecer as normas
do regimento do PPGEO ou a sua alteração, submetendo-as à avaliação e aprovação
pelo CEPEx-Unimontes.

XII – Estabelecer
procedimentos que assegurem ao pós-graduando efetiva orientação acadêmica da
dissertação.

XIII – Estabelecer critérios
para alocação de bolsas e acompanhamento de desempenho dos bolsistas.

XIV – Aprovar o ingresso e o
afastamento de docentes do corpo permanente, quadro de colaboradores e
visitantes, de acordo com critérios estabelecidos neste regulamento.

XV – Designar para cada
pós-graduando um professor orientador oriundo do corpo docente do PPGEO.

XVI – Propor ao CEPEx a
criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas, linhas de pesquisa
e áreas de concentração do PPGEO.

XVII – Articular contatos e
entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras interessadas em
fomentar o desenvolvimento do PPGEO.

XVIII – Promover intercâmbio
com instituições acadêmicas, culturais, empresariais e com a sociedade em
geral, visando a uma maior interação com a comunidade, resguardado o projeto
institucional da Universidade.

XIX – Divulgar as atividades
do Programa sob a forma de comunicações em reuniões técnicas e científicas,
publicações, ou por outros meios adequados.

XX – Criar e implementar
mecanismos de integração com a graduação.

XXI – Rever este Regimento
sempre que necessário.

 

Seção III

Da
Coordenação do PPGEO

 

Art. 9º – O Coordenador e o Coordenador Adjunto
do PPGEO serão escolhidos dentre os Professores vinculados ao Programa.

§1º O mandato de Coordenador será
de (02) dois anos, podendo ser renovado por mais um mandato.

§2º Compete ao Coordenador:

I – Convocar e presidir as
reuniões do colegiado do PPGEO.

II – Coordenar a execução do
programa de pós-graduação, de acordo com as deliberações do colegiado do PPGEO.

III – Planejar, organizar e
coordenar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e de extensão
que integram o PPGEO.

IV – Supervisionar as
atividades administrativas do programa.

V – Decidir, ad
referendum
do colegiado, os assuntos urgentes de competência daquele órgão.

VI – Nomear comissões
diversas, transitórias ou permanentes, para fins específicos, depois de
consultado o colegiado do PPGEO.

VII – Representar o PPGEO,
no âmbito de suas atribuições, junto às comunidades internas ou externas.

§3º Compete ao Coordenador Adjunto:

I – Colaborar com o
Coordenador na gestão dos assuntos administrativos e acadêmicos do PPGEO.

II – Substituir,
automaticamente, o Coordenador em suas faltas ou eventuais impedimentos.

Parágrafo único. O Colegiado deverá eleger um novo Coordenador
e Coordenador Adjunto em caso de vacância antes do período de mandato.

 

Seção IV

Do Corpo
Docente

 

Art. 10 – Os docentes do Programa deverão ter a
titulação de Doutor e atender às exigências para credenciamento,
descredenciamento e recredenciamento, estabelecidas pelo Colegiado do programa no
regulamento específico (ANEXO).

 

Art. 11 – O professor orientador poderá
orientar, no máximo, seis (06) estudantes regularmente matriculados.

Parágrafo Único: Em casos
excepcionais, esse limite poderá ser temporariamente ultrapassado, mediante
aprovação do Colegiado.

 

Art. 12 – Compete ao professor orientador:

I – Orientar o pós-graduando
na organização do seu plano de estudos, bem como assisti-lo em sua formação.

II – Dar assistência ao
pós-graduando na elaboração e execução da sua proposta de trabalho.

III – Indicar, quando
necessário, de comum acordo com o pós-graduando, e para atender às necessidades
da sua formação, um coorientador, pertencente ou não aos quadros da Unimontes e
demais instituições de ensino ou centros de pesquisas formalmente associados com
o PPGEO.

IV – Exercer outras
atividades técnico-administrativas previstas neste regimento.

V – Presidir o processo de
defesa da dissertação de mestrado acadêmico.

VI – Avaliar o desempenho do
pós-graduando.

VII – Autorizar,
semestralmente, a matrícula do aluno, de acordo com o programa de estudos desenvolvido.

 

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO,
INSCRIÇÃO E MATRÍCULA

 

 

Art. 13 – A seleção dos candidatos para o curso
de Mestrado em Geografia será realizada anualmente, durante o segundo semestre
de cada ano com ingresso no ano letivo subsequente.

 

Art. 14 – O número de vagas do Programa será
proposto pelo Colegiado do PPGEO, limitando-se a vinte (20) vagas por seleção,
destinando 1/3 dessas vagas para ações afirmativas.

 

Art. 15 – Para o estabelecimento do número de
vagas, o Colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes
critérios:

I – Disponibilidade de
orientação dos docentes do Programa. 

II – Fluxo de entrada e
saída de estudantes.

III – Programas de
pesquisas.

IV – Capacidade das
instalações.

V – Capacidade financeira.

 

Art. 16 – A inscrição no processo de seleção
para os cursos de Mestrado deverá ser feita pelo(a) candidato(a) ou seu
bastante procurador, em período próprio amplamente divulgado, através de
encaminhamentos indicados no Edital de Seleção dos seguintes documentos:

I – Formulário de inscrição,
fornecido pela Secretaria do PPGEO, devidamente preenchido

II – Cópia do diploma de
graduação, ou documento equivalente, ou de outro documento que comprove estar o
candidato em condições de concluir o curso de graduação, antes de iniciado o de
pós-graduação.

III – Histórico escolar do
curso de graduação.

IV – Curriculum Vitae modelo
Lattes, atualizado e comprovado.

V – Prova de estar em dia
com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no
caso de candidato estrangeiro, os exigidos pela legislação específica.

VI – Projeto de pesquisa,
vinculado obrigatoriamente à área de concentração e a uma das linhas de
pesquisa do PPGEO.

VII – Todas as declarações e
formulários indicados no Edital de Seleção

 

Art. 17 – Para ser admitido como estudante
regular no Programa de Mestrado do PPGEO, o candidato deverá satisfazer as
exigências especificadas no Edital de Seleção.

 

Art. 18 – A critério do Colegiado do PPGEO,
poderão ser aceitos pedidos de transferência de estudantes de outros programas
de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES.

Parágrafo único. O pós-graduando candidato à
transferência deverá obter no presente programa pelo menos 8 (oito) do total de
créditos exigidos pelo respectivo curso, independentemente do número de
créditos obtidos na instituição de origem, bem como submeter se às demais
exigências feitas por este regulamento.

 

Art. 19 – O estudante aprovado em Exame de
Seleção ou transferido de outro programa deverá requerer matrícula nas
disciplinas de seu interesse, dentro do prazo estabelecido no Calendário
Escolar e com anuência de seu orientador.

Parágrafo único. A matrícula será feita na Secretaria
Geral.

 

Art. 20 – Todos os estudantes matriculados
deverão renovar sua matrícula a cada semestre letivo no período previsto pelo
Calendário da Universidade.

§1º – O aluno poderá solicitar o
cancelamento da matrícula em uma ou mais disciplinas em, no máximo, 10 (dez)
dias após a realização da matrícula.

§2º – O estudante que não renovar a
matrícula no prazo previsto pelo Calendário Acadêmico terá 05 (cinco) dias
corridos a partir do prazo final para apresentar a justificativa e solicitar
matrícula fora do prazo.

§3º – O estudante que deixar de renovar, a
cada período letivo, sua matrícula em atividades acadêmicas será excluído do
PPGEO.

 

Art. 21 – O estudante não poderá solicitar
substituição de disciplina em que se matriculou.

 

Art. 22 – O estudante poderá matricular-se em
disciplina de outro programa de pós-graduação não integrante do currículo de
seu curso, com a anuência de seu orientador e a aprovação do Colegiado de ambos
os programas.

§1º – Disciplinas de
graduação não poderão ser utilizadas para integralizar os créditos mínimos do
PPGEO.

§2º – A secretaria do
programa que ministra a disciplina deverá comunicar à Secretaria do PPGEO os
dados necessários ao histórico escolar do estudante.

 

Art. 23 – Graduados não inscritos em cursos
regulares da Unimontes poderão matricular-se como aluno especial em disciplina
não obrigatória do PPGEO, desde que haja vaga e aprovação do Colegiado do
PPGEO, com anuência do professor ministrante.

Parágrafo único. O aluno matriculado como aluno especial
não poderá solicitar o trancamento ou o cancelamento da matrícula.

 

Art. 24 – Caso o estudante não tenha condições
de frequentar o curso e realizar outras atividades previstas no Programa,
poderá solicitar tratamento excepcional, devidamente justificado, o qual será
analisado e receberá parecer do Colegiado. O tratamento não poderá exceder a
dois (02) semestres.

 

Art. 25 – Logo após o início de cada período
letivo, terminada a matrícula, a Secretaria enviará à Secretaria Geral:

I – Cópia do documento
comprobatório da matrícula dos estudantes;

II – Ficha de registro do
estudante, no caso de matrícula inicial.

 

CAPÍTULO
III

DO REGIME DIDÁTICO

 

Art. 26 – O Curso de Mestrado terá duração mínima de 18
(dezoito) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de
matrícula.

 

Art. 27 – Em casos excepcionais, o Colegiado poderá admitir a
prorrogação de até seis (06) meses para a obtenção do grau de Mestre.

 

Art. 28 – Cada aluno terá um Orientador, credenciado pelo
Colegiado, dentre os membros permanentes do PPGEO, no início de seu primeiro
semestre letivo.

§1º Caberá ao
Professor Orientador assistir ao aluno em seus atos escolares, especialmente na
escolha das disciplinas de cada período letivo e na elaboração da Dissertação.

§2º O(a) aluno(a)
poderá propor ao Colegiado do PPGEO a troca de seu Orientador após prévio
comunicado ao atual Orientador.

§3º Com
anuência e a convite do seu Professor Orientador e aprovação do Colegiado do
PPGEO, o aluno poderá ter um coorientador pertencente a outra instituição de
ensino e/ou pesquisa.

 

Art. 29 – Cada disciplina terá um valor expresso em créditos,
correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas de aula.

 

Art. 30 – O Mestrado compreende 30 (trinta)
créditos em disciplinas presenciais, à distância ou híbridas, sendo:

I – 8 (oito) créditos em
disciplinas obrigatórias, assim distribuídos:

a) 04
(quatro) créditos na disciplina Epistemologia da Geografia;

b) 04
(quatro) créditos na disciplina Seminário de Pesquisa.

II – 12 (doze) créditos em
disciplinas optativas, sendo três disciplinas de 04 (quatro) créditos cada.

III – 8 (oito) créditos para
elaboração e defesa de Dissertação, assim distribuídos:

a) 02 (dois)
créditos em Elaboração de Dissertação I, com matrícula obrigatória no primeiro semestre
de curso;

b) 02
(dois) créditos em Elaboração de Dissertação II, com matrícula obrigatória no
segundo semestre de curso;

c) 02
(dois) créditos em Elaboração de Dissertação III, com matrícula obrigatória no
terceiro semestre de curso;

d) 02
(dois) créditos em Elaboração de Dissertação IV, com matrícula obrigatória no
quarto semestre de curso;

IV – 2 (dois) créditos em
Atividades Científicas Extracurriculares.

 

Art. 31 – Os créditos obtidos em outros
programas de Geografia e áreas afins poderão ser aproveitados, mediante parecer
de Comissão ad hoc designada pelo Colegiado do PPGEO, até o máximo de 8
(oito) créditos.

 

Art. 32 – O estudante poderá aproveitar
créditos obtidos em disciplinas isoladas deste Programa de Pós-Graduação até o
limite máximo de 8 (oito) créditos.

 

Art. 33 – As atividades complementares são aquelas que visam o
enriquecimento do conhecimento e a complementação da estrutura curricular, que
poderão ser:

I – Internas em relação ao PPGEO.

II – Internas em relação à Universidade Estadual de Montes Claros
(Unimontes).

III – Externas em relação à Universidade Estadual de Montes Claros
(Unimontes).

Parágrafo único. Conforme normas específicas, no site do PPGEO.

 

Art. 34 – As disciplinas do Curso de Mestrado
estão divididas em Obrigatórias e Optativas, Parágrafo único. As
disciplinas Optativas podem ser cursadas nas linhas de pesquisa referente ao
projeto do aluno ou de domínio conexo, conforme discriminado no quadro anexo.

 

Art. 35 – As disciplinas poderão ser ministradas na modalidade presencial ou híbrida, sob a forma de preleção, seminários, discussão em
grupo, trabalhos de pesquisa ou outros procedimentos didáticos.

 

Art. 36 – Disciplinas ministradas na modalidade híbrida deverão
manter o mínimo de 80% de sua carga horária em aulas presenciais.

Parágrafo único. Casos excepcionais serão analisados pelo Programa

 

Art. 37 – As disciplinas poderão ser ofertadas em horários regulares
ao longo do semestre letivo, com 4 (quatro) aulas semanais, ou em forma de
disciplina condensada, mediante apreciação e aprovação do Colegiado.

Parágrafo único. Disciplinas condensadas são as disciplinas ofertadas em
um período mais curto que a duração do semestre letivo, desde que observada a
carga horária mínima da disciplina.

 

Art. 38 – As disciplinas serão ministradas de forma individual ou
de forma compartilhada por dois ou mais docentes, mediante apreciação e
aprovação do Colegiado.

 

Art. 39 – As disciplinas Obrigatórias podem ser ministradas de
forma compartilhada por 2 (dois) professores permanentes, sendo um representante
de cada linha de pesquisa do PPGEO.

 

Art. 40 – Créditos, ementa, conteúdo programático, bibliografia,
pré-requisitos (quando houver) e informações sobre o sistema de avaliação
deverão constar do programa de cada disciplina.

 

Seção I

Do Rendimento Escolar

 

Art. 41 – Ao término de cada período será feita a apuração do
rendimento de cada disciplina, avaliado através das atividades desenvolvidas
durante o curso e/ou trabalho final.

Parágrafo único. Os prazos de entrega dos resultados pelos professores
serão definidos pelo Colegiado.

 

Art. 42 – O rendimento escolar de cada estudante será expresso
em conceitos, de acordo com a seguinte escala: De 90 a 100 pontos – A
(Excelente) De 80 a 89 pontos – B (Ótimo) De 70 a 79 pontos – C (Bom) De 00 a
69 pontos – D (Insuficiente).

§1º – Será considerado aprovado na disciplina o estudante
que obtiver os conceitos A, B ou C, e reprovado o que obtiver o conceito D.

§2º – O estudante que obtiver conceito D mais de uma vez, na
mesma ou em diferentes disciplinas, será excluído do curso.

 

Art. 43 – Os créditos relativos a cada disciplina só serão
conferidos ao estudante que obtiver pelo menos o conceito C e que comparecer a,
no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades.

 

Seção II

Da Qualificação

 

Art. 44 – O aluno regular será submetido a Exame de
Qualificação, perante Banca, até o final do terceiro semestre letivo.

Parágrafo único. O Exame de Qualificação dar-se-á mediante arguição. Após
a exposição de 30 (trinta) minutos pelo candidato, cada examinador terá 30 (trinta)
minutos para argui-lo. Após encerramento da arguição, a Banca reunir-se-á, em
caráter reservado, para deliberar sobre o resultado.

 

Art. 45 – A Banca de Qualificação de Mestrado será composta pelo
professor orientador, e 02 (dois) membros titulares, escolhidos a critério do
Orientador.

 

Art. 46 – Para a Qualificação será observado e exigido o
seguinte:

I – O Colegiado do PPGEO definirá as datas de qualificação do Mestrado;

II – O aluno deverá apresentar
documentação comprobatória de proficiência em lígua estrangeira obtida em
Instituição de Ensino Superior Pública ou ainda, pelo CAE e TOEFL, conforme
estabelecido em edital de seleção para ingresso no programa.

III – O exame de qualificação realizar-se-á depois da integralização dos
créditos referentes às disciplinas obrigatórias e optativas;

IV – O aluno deverá encaminhar o texto de qualificação para a banca em até
20 (vinte) dias antes do prazo de defesa;

V – Todos os documentos deverão ser protocolizados na Secretaria do PPGEO, no
mesmo ato solicitação de agendamento da qualificação;

VI – Os casos excepcionais serão julgados pelo Colegiado do PPGEO.

 

Seção III

Da Dissertação

 

Art. 47 – Entende-se por Dissertação uma elaboração textual
teórica e/ou crítica sobre tema relevante para a área de Geografia.

 

Art. 48 – A dissertação deverá:

I – Relacionar-se com uma das linhas de pesquisa do PPGEO;

II – Conter uma delimitação clara do tema escolhido;

III – Apresentar uma fundamentação teórica atualizada em relação ao tema
escolhido, bem como uma argumentação claramente desenvolvida, que revele, por
parte do estudante, capacidade de sistematização e domínio da metodologia
científica pertinente;

IV – Ser redigida de acordo com o padrão culto de linguagem;

V – Seguir as normas da ABNT em vigor;

VI – Seguir as normas técnicas específicas de apresentação da dissertação a
ser estabelecido pelo Colegiado.

 

Art. 49 – O orientador deverá requerer ao Coordenador as
providências necessárias para a   defesa
da Dissertação.

 

Art. 50 – Para a Defesa de Dissertação, será observado e exigido
o seguinte:

I – O aluno deverá enviar a Dissertação para a banca avaliadora em, no
mínimo, 30 (trinta) dias antes do prazo de defesa.

II – O Mestrando deverá apresentar comprovação de submissão de artigo
científico como primeiro autor em revista indexada relacionado ao tema da
dissertação.

III – Os casos excepcionais serão julgados pelo Colegiado do PPGEO.

 

Art. 51 – A Defesa da Dissertação será pública e feita perante
Comissão Examinadora, constituída pelo orientador e mais dois (02) membros,
portadores do grau de Doutor, sendo obrigatória a participação de um avaliador
externo ao quadro da Unimontes.

Parágrafo único. A Defesa da Dissertação dar-se-á mediante arguição. Após
a exposição de 30 (trinta) minutos pelo candidato, cada examinador terá 30 (trinta)
minutos para argui-lo. Após encerramento da arguição, a Banca reunir-se-á, em
caráter reservado, para deliberar sobre o resultado.

 

Art. 52 – Será considerado aprovado, na defesa da dissertação, o
estudante que obtiver a aprovação unânime da Comissão Examinadora.

 

Art. 53 – Será lavrada ata da Defesa da Dissertação, na qual
constará o parecer conclusivo dos membros da Comissão, pela habilitação ou não
do estudante.

 

Art. 54 – O aluno deverá apresentar, no prazo de até 60
(sessenta) dias após aprovação, uma (01) cópia digital em formato PDF da sua Dissertação,
contendo as revisões sugeridas pela Banca Examinadora.

 

Art. 55 – A Banca Examinadora reprovará, sumariamente, o
estudante cuja Dissertação estiver incompatível com a ética acadêmica, como
plágio ou apresentação de texto total ou parcialmente elaborado por terceiros.

 

CAPÍTULO IV

DO GRAU
ACADÊMICO

 

Art. 56 – Para obter o grau de Mestre, o
estudante deverá satisfazer, pelo menos, as seguintes exigências no prazo
mínimo de 18 (dezoito) meses, e no máximo, de 24 (vinte e quatro) meses:

I – Completar, em
disciplinas de pós-graduação, o número mínimo de 30 (trinta) créditos;

II – Ser aprovado na defesa
de dissertação.

 

Art. 57 – São condições para expedição do
diploma de Mestre:

I – Comprovação de
cumprimento, pelo estudante, de todas as exigências regulamentares;

II – Comprovação de quitação
da taxa de expedição de diploma e das obrigações junto à Biblioteca
Universitária.

 

Art. 58 – Do histórico escolar, assinado pelo
Coordenador do PPGEO, deverão constar os seguintes elementos informativos,
referentes ao estudante:

I – Nome completo, filiação,
data e local de nascimento, nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço
atual;

II – Data da admissão ao
Programa;

III – Número de cédula de
identidade e nome do órgão que a expediu, no caso de estudante brasileiro ou
estrangeiro com residência permanente, ou número de passaporte e local em que
foi emitido, no caso de estrangeiro sem visto permanente;

IV – Relação das
disciplinas, com os respectivos conceitos, créditos obtidos, anos e períodos
letivos em que foram cursadas;

V – Data da aprovação da
dissertação;

VI – Nome do professor
orientador e dos demais membros da Comissão Examinadora da dissertação.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO
DE BOLSAS DE MESTRADO

 

Art. 59 – Serão consideradas para fins de
concessão de bolsas as regras estabelecidas pelas agências nacionais de fomento
à pesquisa (Fundação de amparo à pesquisa do estado de Minas Gerais, Capes,
CNPq e outras).

 

Art. 60 – O colegiado definirá anualmente uma
comissão permanente formada pelo coordenador do PPGEO, por dois docentes do
corpo permanente eleitos pelo colegiado do PPGEO e um representante discente
para a definição dos critérios de distribuição de bolsas.

 

CAPÍTULO VI

DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 61 – Compete ao Colegiado decidir sobre os
casos omissos neste Regimento, segundo as normas legais estatutárias e
regimentais vigentes.

 

Art. 62 – Ressalvados os casos de disposições
imperativas superiores, este Regimento poderá ser alterado pelo voto de 2/3
(dois terços) dos membros do Colegiado, só vigorando as alterações depois de
submetidas à aprovação superior, nos termos da legislação vigente.

 

ANEXO I

 ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – UNIMONTES

 

 

Disciplinas

Créditos

Carga
Horária

Obrigatórias

1º período

Epistemologia da Geografia

4

60

Elaboração de Dissertação I

2

30

2º período

Seminário de Pesquisa

4

60

Elaboração de Dissertação II

2

30

3º período

Elaboração de Dissertação III

2

30

4º período

Elaboração de Dissertação IV

2

30

Optativas

Optativa 1

4

60

Optativa 2

4

60

Optativa 3

4

60

 

Atividades Extracurriculares

2

30

Defesa de Dissertação

0

0

Carga horária total

30

450

* Obrigatório para
bolsistas CAPES

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E OPTATIVAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

 

Disciplinas
obrigatórias

Epistemologia
da Geografia

Seminário de
Pesquisa

 

Disciplinas
Optativas

A Geografia das cidades
médias e pequenas

Abordagens
teórico-metodológicas do espaço rural

Agentes do mercado
imobiliário e o empreendedorismo no urbano

Alfabetização
cartográfica

Análise ambiental de
bacias hidrográficas

Análise espacial e criminalidade

Campesinato, território
e luta de classes

Cartografia digital e
sistema de informação geográfica

Cultura e produção do
espaço

Desenvolvimento rural
no contexto regional

Ensino de geografia e
currículo – (des)igualdades educacionais

Espaço, cultura e
religião

Geoestatistica aplicada à
geografia

Geografia da saúde

Geomorfologia e análise
ambiental

Gestão em bacias
hidrográficas

Leitura de ambientes

Megageomorfologia e
geomorfologia estrutural

Modos de vidas
tradicionais e campesinato

Organização do espaço rural

Planejamento de áreas
verdes e urbanas

Planejamento urbano e
regional

Produção do espaço
urbano e regional

Redação científica em
geografia

Riscos Naturais

Ruralidades, territórios e
ambiente

Sensoriamento remoto
aplicado a modelagem socioambiental

Sistema de informação
geográfica

Teorias de urbanização
e planejamento urbano contemporâneo

Territorialidades
humanas

Tópicos especiais –
planejamento urbanos e regionais

Tópicos especiais:
agentes do mercado imobiliário e o empreendedorismo no urbano

Tópicos especiais:
alfabetização cartográfica

Tópicos especiais
cidades e redes

Tópicos especiais:
dinâmica do espaço agrário: combinações e conflitos

Tópicos especiais em
pedologia

Transporte e organização
espacial

Tópicos especiais
(novas disciplinas a serem criadas)

 

ANEXO
III 

NORMAS PARA
CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

 

Art. 01. Por credenciamento
compreende-se o reconhecimento formal do docente para participar das atividades
de ensino, orientação, extensão e pesquisa no Programa de Pós-Graduação.

 

§ 1. Poderão ser
credenciados como professores permanentes ou colaboradores os docentes
portadores do título de Doutor que apresentem relevante produção científica
intelectual nos últimos quatro anos.

 

§ 2. O número máximo de
docentes colaboradores corresponde a 30% do corpo docente total.

 

§ 3. O total de docentes
credenciados em áreas afins à Geografia não poderá ultrapassar 30% dos
professores com graduação e/ou doutorado em Geografia.

 

§ 4. O credenciamento terá
validade pelo período de 4 (quatro) anos, tanto para professores permanentes,
quanto para colaboradores; após o qual o docente deverá solicitar o seu
recredenciamento para outro período de mais 4 (quatro) anos, e assim sucessivamente.

 

§ 4. O credenciamento do
docente deverá ser solicitado junto à Coordenação do Programa, mediante ofício,
acompanhado de plano de trabalho contendo a(s) disciplina(s) a ser(em)
ministrada(s), explicitação das linhas(s) de pesquisa na(s) qual(is) atuará, cópia
impressa do Currículo Lattes (últimos 4 anos) e formulário de pontuação a ser
aprovado pelo colegiado do programa.

 

§ 5.  Os professores a serem credenciados devem
atender os critérios indicados no Documento de área da Capes.

 

Art. 02. Por
recredenciamento compreende-se a avaliação quadrienal da participação do
professor credenciado nas atividades de ensino, pesquisa, orientação e extensão
no PPGEO. Para a efetivação do recredenciamento, os Professores permanentes e
colaboradores precisarão comprovar produção científica compatível com as
atividades de Pesquisa na Pós-graduação, com registro de, no mínimo, dois
artigos em periódicos qualificados no estrato A Qualis/CAPES no período de
avaliação.

 

 § 1. O recredenciamento deverá ser solicitado
um mês antes de ter o seu prazo expirado.

 

 § 2. O recredenciamento do docente será
solicitado junto à Coordenação do Programa, mediante ofício, acompanhado de
plano de trabalho para o próximo quadriênio, cópia impressa do Currículo Lattes
(intervalo desde o credenciamento ao recredenciamento – quatro anos), projeto
de pesquisa e Formulário de Pontuação de Produção Científica para Fins de
Recredenciamento no Programa de Pós-Graduação em Geografia.

 

§ 3. O professor que não
obtiver índice satisfatório em sua avaliação de produção científica será
descredenciado do programa.

 

Art. 03. Por
descredenciamento compreende-se o ato do professor solicitar o seu desligamento
das atividades do PPGEO, a qualquer momento, ou aquele pelo qual, em razão da
decisão do Colegiado, revoga a Portaria de credenciamento do docente,
impedindo-o de participar das atividades da pós-graduação.

 

§ 1. O descredenciamento
será efetivado caso, ao final do interstício de quatro anos, algum dos
critérios estabelecidos no Art. 18, §3 não for respeitado; ou ainda a qualquer
tempo, por decisão do Colegiado de Curso, por motivo relevante, sendo assegurada
a defesa do docente.

 

§ 2. Uma nova solicitação
de recredenciamento só poderá ser feita após um ano a partir da data de
efetivação do descredenciamento.

 

§ 3. O docente
descredenciado não poderá orientar na seleção subsequente, nem ministrar
disciplinas.

 

§ 4. Caso o professor
esteja com orientações no momento do descredenciamento e o orientando ainda não
tenha realizado o seu exame de qualificação, este será encaminhado a um novo
orientador. No caso de orientandos que já tenham feito a qualificação, o colegiado
decidirá se o orientador poderá concluir ou não as orientações.

 

Art. 04. O Colegiado
nomeará, a cada 2 (dois) anos, 3 (três) professores e mais 1 (um) substituto
para compor a Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento de
Docentes no PPGEO, que analisará os documentos e emitirá um parecer para ser
aprovado em reunião do Colegiado.

 

§ 1. Por Avaliação de
Credenciamento e Recredenciamento depreende-se não exatamente a execução de
credenciamentos e recredenciamentos em si mesmos, mas sim um diagnóstico no
meado do interstício acerca da produção docente integrante do PPGEO com vias a
corrigir, em tempo hábil, eventuais pendências.

 

§ 2. Cabe à Comissão de
Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento fazer o levantamento da produção
acadêmica dos docentes do PPGEO e apresentá-la ao colegiado para fins de
auto-avaliação do corpo docente.

 

Art. 05. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Colegiado do PPGEO.

 

Art.06
– Mediante
proposta do Colegiado de Curso, docentes aposentados da Unimontes com vínculo
regularizado pela Instituição e residentes pós-doutorais poderão ser
credenciados como docentes da Pós-Graduação.

 

Art.07
– Para o
credenciamento de docente externo à Unimontes é exigida a assinatura de acordo
formal pelo docente e pela Instituição de origem, adotando-se modelo aprovado
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG).

 

Art.08
– Poderá
ser permitido ao docente externo à Unimontes, credenciado como docente
permanente em Programa de Pós-Graduação, assumir a coordenação de atividades
acadêmicas.

ANEXO IV

REGULAMENTO DE CONCESSÃO, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSAS DISCENTES

1 – DAS AGÊNCIAS FINANCIADORAS

 

São três as instituições de
fomento à pesquisa que destinam suas verbas para o financiamento de bolsas de
estudos para os alunos do Programa de Pós-Graduação em
GEOGRAFIA/PPGEO-UNIMONTES:

 · Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES);

· Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG);

. Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq ).

2 – DA COMISSÃO DE DISTRIBUIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE BOLSAS

 

A distribuição e o acompanhamento
de desempenho dos(das) bolsistas são feitos pela Comissão de Bolsas eleita pelo
Colegiado do Programa e pela representação discente, na forma da lei. Suas
atribuições são as seguintes:

 2.1 – Orientar e regulamentar a atribuição de
bolsas de estudo aos(às) alunos(as).

 2.2 – Selecionar os(as) candidatos(as) à
bolsa, comunicando à Secretaria do Programa.

 2.3 – Acompanhar o desempenho acadêmico
dos(das) bolsistas.

 2.4 – Deliberar sobre as substituições de
bolsistas.

3 – DA REGULAMENTAÇÃO

 

3.1 – Cada agência financiadora
apresenta um conjunto de normas que regulamenta a atribuição e utilização de
suas bolsas.

 3.2 – O presente documento orienta a
regulamentação da distribuição e o acompanhamento das bolsas de estudo dos(das)
alunos(as) do PPGEO. Os critérios para atribuição e utilização de bolsas buscam
criar as mesmas condições para a utilização das bolsas concedidas pelas
agências financiadoras, salvo particularidades apresentadas por cada uma dessas
agências.

4 – DA CONCESSÃO E DURAÇÃO DAS BOLSAS

 

4.1 – Cabe à Comissão de Bolsas
definir o número de bolsas a serem distribuídas a cada turma em curso.

 4.2 – Para fins de cômputo do tempo de
vigência, conta-se o total de tempo das bolsas atribuídas a um mesmo aluno, com
um mesmo fim, pelas diferentes agências.

4.3 – As bolsas serão concedidas
na ordem estabelecida na lista de classificação, de acordo com o item 6 deste
Regulamento.

4.4 – O perfil do(da) bolsista
deverá corresponder a todos os requisitos previstos nas normas que regulamentam
a atribuição de bolsas da agência financiadora que concede a sua bolsa.

5 – CANCELAMENTO DA BOLSA

 

5.1 – A renovação das bolsas
seguirá os critérios estabelecidos por cada agência de fomento.

5.2 – As bolsas poderão ser
canceladas pelo Colegiado do Programa por recomendação da Comissão de Bolsas ou
pela agência financiadora, nos casos previstos pelas próprias agências
(desempenho acadêmico inadequado, prazo de vigência do curso). A Comissão de
Bolsas deverá ser notificada, imediatamente, pela Secretaria do Programa sobre
os casos de desempenho insuficiente do bolsista, sobre prazos de vigência das
bolsas e sobre conclusões do curso. Nesses dois últimos casos, a Comissão
deverá ser notificada, com, pelo menos, um mês de antecedência.

 6 – CRITÉRIOS PARA A ATRIBUIÇÃO
DE BOLSAS

 

6.1 – O critério de atribuição das bolsas será baseado na ordem de
classificação dos candidatos, conforme a nota geral obtida, com a ressalva de
que 1 a cada 3 bolsas será destinada aos candidatos aprovados pelo sistema de
cotas. A primeira bolsa será atribuída ao candidato melhor classificado no
sistema de cotas, enquanto a segunda e a terceira serão destinadas aos melhores
classificados no sistema geral.

6.2
– Será prioridade na contemplação de bolsa de estudos, o (a) mestrando (a) que
não tenha vinculo empregatício.

6.
3 – Em caso de contemplação dos (as) mestrando(s) especificados no item 6.2, a
(s) bolsa(s) será(ão) atribuída(s) ao (s) mestrando (s) que:

6.3.1
– Professor da Educação Básica (escola pública)

6.3.2
– Demais profissionais da educação;

6.3.3
– Demais profissionais

6.3.4.
– Observada a ordem de prioridade definida, conforme o item 6.1, 6.2, 6.3, o
critério de atribuição da bolsa seguirá a classificação de nota do processo
seletivo de ingresso.

 

7 – CRITÉRIOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO

 

No início de cada ano letivo será
implementada uma avaliação do desempenho acadêmico de todos os bolsistas. A
avaliação mencionada acima terá a finalidade de servir de instrumento para as
renovações de bolsas.

7.1 – Desempenho acadêmico nas
disciplinas do Programa (média mínima de 80 pontos).

 7.2 – A produção acadêmica a partir do
ingresso no Programa (livros publicados, capítulos de livros publicados,
artigos publicados em periódicos científicos, trabalhos completos e resumos
publicados em anais de eventos acadêmico-científicos).

7.3 – O item anterior será
pontuado, segundo os valores indicados abaixo:

Livro: 5 pontos como autor; 3
pontos como co-autor e/ou organizador; ·

Capítulo de livro: 3 pontos;

Artigo: 6 pontos (Qualis A) como
autor e 3 pontos como coautor;

4 pontos (Qualis B) como autor e
2 pontos como coautor;

Trabalho completo e/ou resumo
expandido publicado em anais de evento: 2 pontos;

Resumo em anais de evento: 1
ponto.

Apresentação de trabalho em
evento: 1 ponto

Organização de eventos
científicos – 1 ponto

7.4 – O (A) bolsista que não
atingir a pontuação mínima de seis pontos no período de avaliação, que será de
12 meses a contar do ingresso em março, terá a bolsa automaticamente cancelada.

7.5 – O(A) bolsista reprovado(a)
em qualquer disciplina terá a bolsa automaticamente cancelada.

7.6 – A produção acadêmica deverá
ser comprovada com cópia das publicações e dos certificados.

 8 – DOS RECURSOS

 

 8.1 – Em caso de bolsa cancela, o interessado
terá o prazo máximo de 10 dias para a apresentação de recursos, a partir da
data de comunicação ao(a) mestrando(a) sobre o cancelamento.

8.2 – Após o julgamento do
recurso pela Comissão de Bolsas, o resultado será(ão) comunicado(s) na primeira
reunião do Colegiado do Programa e, em seguida, ao(s) mestrando(s).

8.3 – Todos os casos omissos
serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGEO e referendados pelo Colegiado.

  

ANEXO IV

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PPGEO (2025 a 2028)

 

O Planejamento, enquanto
processo de reflexão
crítica sobre os limites e possibilidades
para intervir no real é base do nosso trabalho cotidiano no Programa de Pós-Graduação em GEOGRAFIA (PPGEO).
Consideramos que a reflexão crítica
perpassa, não apenas a definição de objetivos, de estratégias de ação e
avaliação, mas requer análise
de nossas condições
materiais e políticas
para projetar nossas
expectativas, delinear nossos planos, escolher
nossos rumos. Orientado
por essa perspectiva, o PPGEO realiza, desde 2015,
um encontro anual, nosso “workshop”, para planejamento
e avaliação do programa. Além do diagnóstico produzido nesse evento, metas e atividades são indicadas e servem
de base para construção de um plano de ação.
Ademais, questões de curto, médio e longo prazo do programa são também
discutidas nas reuniões mensais do
Colegiado, na Comissão de Pós-Graduação com representantes docentes
e discentes, na Comissão de Acompanhamento de Discentes e demais comissões
de trabalho – e ajudam a melhor delinear e ajustar o planejamento do PPGEO.

No último ano, o processo de ação-reflexão
que se materializa em um plano de ação
estratégico para melhoria do nosso programa, pôde ser aprimorado, por meio da participação de uma equipe do PPGEO em uma
iniciativa de formação desenvolvida pela
PRPG/Unimontes que teve como objetivo capacitar os coordenadores de cursos de pós-graduação stricto sensu da instituição para realização de planejamentos
estratégicos. A ferramenta metodológica da Matriz ou Análise
SWOT – Strengths (Fortalezas), Weaknesses (Fraquezas), Opportunities
(Oportunidades) e Threats [Ameaças]), que já
orientava nosso trabalho no Workshop, foi apresentada nesse encontro e
vem sendo utilizada como referência para a construção do planejamento estratégico do PPGEO/Unimontes.

O documento registra
nosso planejamento em sintonia com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI –
2017-2021) da Unimontes, bem como com o Planejamento Estratégico da Pró-reitora de Pós-graduação, da Unimontes e que indicam, entre outros propósitos, que a
para a pós-graduação stricto sensu e
a pesquisa devem: articular-se sistematicamente com os cursos de graduação de forma a fortalecer a interseção do ensino e da pesquisa,
promover a formação continuada e ampliar a produção científica institucional.

 

Nosso planejamento se dirige para o estímulo a
confluência entre o ensino e a pesquisa, bem como da produção científica sendo a meta principal definida
pelo programa “o alcance da Nota 5 na avaliação da CAPES”, condição fundamental para que venhamos a nos fortalecer ainda mais
enquanto espaço interdisciplinar de oferta pública
de pós graduação stricto-sensu.

 

PONTOS FORTES
DO PPGEO

O ponto mais
forte do PPGEO é a prática da interdisciplinaridade como norma de formação, de estudos e pesquisas e de leitura dos casos sobre
os quais discentes e docentes se debruçam na construção de conhecimento. Isso foi se desenhando e descobrindo
a partir da procura por diversos profissionais na busca pelo mestrado em Geografia. Lembrando que nosso programa
não se trata especificamente a um mestrado multidisciplinar,
mas vem se desenhando como tal devido à alta procura. As disciplinas são sempre ofertadas
por professores permanentes, colaboradores e convidados, considerando áreas distintas de formação, para propiciar aos
estudantes a abordagem interdisciplinar das temáticas estudadas. Resultam da formação
assim realizada, dissertações que, tendo como ponto de
partida a área de formação do discente, se abrem para abordar as temáticas escolhidas. Atividades de extensão
também contam com o diálogo na ciência geográfica entre docentes e discentes de diferentes áreas do conhecimento. Eventos realizados pelo
PPGEO, como o Encontro- colóquio cidade e região, Geolives,
dentre outras atividades. Assim, ensino, pesquisa
e extensão são orientados
pela perspectiva do mestrando. Esse é
um ponto que emerge como o mais forte
nos nossos Workshops anuais, e que também aparece na avaliação de nossos egressos
– que destacam a pró-atividade e inserção no mercado de trabalho como grande riqueza
do PPGEO.

Outro ponto forte no programa
são as reuniões regulares (mensais)
do Colegiado, com a presença
de todos os docentes e a representação discente na busca da impessoalidade por meio de procedimentos,
normas e regras claras, bem como sua revisão periódica. Igualmente assinalado como ponto positivo,
é a realização do Workshop anual do PPGEO, espaço de
encontro para planejamento e avaliação do programa.
O grande diferencial apontado no evento reside no fato de ser um encontro de um dia inteiro
com todo o corpo docente,
discente e apoios administrativos em atividades de autoavaliação coletiva
e participativa um processo também de aproximação entre as pessoas que compõem e fazem o PPGEO.

 

Também figura como ponto forte do PPGEO o seu
compromisso externo, sua inserção
social, que podem ser observados pela relevância dos temas das dissertações, pela contribuição do programa para a
discussão crítica de temáticas concernentes ao
desenvolvimento, às desigualdades sociais e espaciais, políticas públicas, cultura
e identidades; pela
participação de diversos professores em movimentos sociais regionais, na elaboração e implementação de
políticas públicas, no planejamento das cidades, na participação de instituições voltadas para o desenvolvimento e controle
social.

Outro ponto que tem se apresentado como fortaleza do PPGEO são os intercâmbios e cooperação com
universidades do exterior, Universidade Nova de Lisboa e Universidade de Coimbra – Portugal.

Estes intercâmbios têm contribuído para: formação avançada
de docentes e discentes;
realização de pesquisas conjuntas e de publicações; inserções na comunidade científica externa,

Também constituem pontos
fortes do programa:

·
Parcerias com centros de pós-graduação do país
como UFMG, USP, UERJ, UFRJ, UNESP, UFU e
UNICAMP.

·
Corpo docente empenhado
na construção da interdisciplinaridade e com formação
diversificada e oriunda de grandes universidades do país e do exterior

·
Participação efetiva dos docentes em atividades
de pesquisa, ensino, extensão e de produção científica integradas às atividades dos cursos de graduação com especial destaque à iniciação científica e orientação de monografias de conclusão de curso.

·
Participação
de docentes e pesquisadores visitantes, de reconhecimento em âmbito internacional, em projetos de pesquisa,
reuniões científicas e em atividades de ensino, incluindo coorientações e publicações conjuntas.

·
Mestrandos oriundos
de várias localidades e com formação
diversificada. O PPGEO tem
atraído, além de candidatos de Minas Gerais e de outros estados
da federação

·
Tempo
médio de defesas das dissertações atualmente em 24 meses, assim como o percentual de alunos que defenderam suas
dissertações no Programa em torno de 98%. Isso
se deve a um esforço e envolvimento coletivo muito grande de orientadores e orientandos para conclusão e cumprimento
dos prazos. Adicionado a isto, a qualidade dos trabalhos defendidos, ressaltada pelos examinadores externos.

·
Elevado percentual de professores permanentes com dedicação exclusiva
à instituição, condição importante para dedicação às atividades de pesquisa, orientação, ensino e extensão.

·
Desenvolvimento de atividades
práticas junto a comunidade local/regional

·
Alta demanda
verificada pela relação
candidatos/vaga. Desde as primeiras turmas, o PPGEO mantém alta relação candidatos/vaga, com uma média de aproximadamente 60 candidatos ao mestrado a cada processo seletivo para as 20
vagas, o que denota uma grande concorrência e credibilidade ao programa.

·
Implantação de reserva de vagas, incluindo
cotas raciais, desde o processo
seletivo

ocorrido
em 2021, com ingresso de estudantes cotistas em 2019. (Adiante o tema da inclusão de cotas no PPGEO é descrito
com maior detalhamento).

Revisão e atualização de editais internos
para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento
de docentes, assim como realização de mudanças no regulamento do programa, visando sua atualização,
referendadas pela universidade através da resolução CEPEX/UNIMONTES Nº 374, de
11 de dezembro de 2020

 

AS FRAGILIDADES DO PROGRAMA

Com
base na autoavaliação realizada constatou-se que o PPGEO pode melhorar nos seguintes pontos:

·
Aumentar a realização de eventos com os egressos
do programa a fim de estreitar o diálogo com esses atores e promover
sua interação, inclusive, com os atuais mestrandos .

·
Garantir a regularidade anual da pesquisa
com egressos e disponibilização das informações no site do PPGEO.

·
Ampliar a articulação
com professores dos programas de Pós-Graduação do Brasil e exterior

·
Melhoria do qualis da Revista CERRADOS e Verde Grande,
vinculada ao PPGEO.

·
Intensificação da produção intelectual dos docentes no estrato
A do Qualis.

·
Estimular
a produção em parceria entre os docentes e discentes/egressos.

 

 

AS OPORTUNIDADES E RESTRIÇÕES EXTERNAS

 

Dentre as oportunidades podemos destacar a
inexistência, na região, de outro PPG na área da GEOGRAFIA que oferte, o nível de Mestrado. Assim,
esse é um aspecto que potencializa o PPGEO.

Do ponto de vista do cenário externo temos como
principal ameaça o corte de gastos com a pós-graduação no país, que tem trazido
desafios para o ensino, a pesquisa e a extensão. Nesse sentido podemos
destacar, por um lado, cortes de bolsas e menor financiamento de pesquisas, que comprometem a dedicação de
nossos estudantes.

Por outro
lado, a intensificação do trabalho docente, com aumento de atividades de
ensino, comprometendo o tempo para
estudo, pesquisa e dedicação a atividades extensionistas. Para mitigar tais problemas o acompanhamento aos estudantes é feito de forma sistemática, com atenção e incentivo para
que não ocorra evasão. Da parte dos docentes,
a estratégia tem sido o
trabalho coletivo, ou seja, a promoção de maior interação entre os professores de modo a dividir
tarefas.

 

AS METAS E AÇÕES DO PROGRAMA EM CONSONÂNCIA COM A AVALIAÇÃO ACIMA, VISANDO SUA SUSTENTABILIDADE

Com base na análise da avaliação da CAPES, realizada
para o quadriênio anterior, esboçamos
nossas metas para o quadriênio entre as quais destacamos: a obtenção da nota 5 na
avaliação quadrienal, e a
melhoria da produção docente em termos de publicações em estratos superiores – principal problema
apontado na avaliação anterior, que também sugeriu
maior integração com a graduação. Este último
quesito já era aspecto que trabalhávamos e, em avaliação
interna do programa,
consideramos que era preciso melhorar a descrição dessa articulação com
a graduação em nossos relatórios.
Assim, nossas metas estiveram articuladas a recomendações feitas pela CAPES. Contudo, considerando novas
diretivas da CAPES para a construção de planejamento
estratégico pelos PPGs, esboçamos um quadro mais detalhado em 2020 com previsão de metas e ações para
2020-2024, como se pode visualizar em nosso “Planejamento
Estratégico” em anexo. A seguir, destacamos alguns objetivos, algumas metas e ações constantes do nosso plano.

 

Objetivos:

·
Consolidar e aprimorar nossa prática de acompanhamento
de egressos.

·
Aumentar a integração do Programa com outras Instituições nacionais e internacionais.

·
Consolidar a Revista Cerrados e Verde Grande: geografia e interdisciplinaridade

 

·
Ampliar e qualificar a produção a dos docentes
e discentes.

 

·
Elevar a qualificação dos docentes.

 

·
Ampliar a inserção social
regional e nacional.

 

Metas:

·
Realizar acompanhamento de egressos.

 

·
Propiciar um ambiente de interação com docentes e discentes interessados nas temáticas pesquisadas no PPGEO.

·
Articular a consolidação do periódico de forma a permitir a melhoria no Qualis.

 

·
Ampliar      o      número     de     publicações    qualificadas     em estratos superiores/Qualis/Sucupira.

·
Promover a continuidade
da qualificação dos docentes.

 

·
Promover maior interação entre o PPGEO e outras instituições e estabelecer maior diálogo
e interação com a sociedade
civil.

 

Dentre algumas
ações em curso,
salientamos:

·
Realização de pesquisa com egressos (com coleta de dados em curso), e promoção de eventos com a presença
destes no âmbito do programa.

·
Implementação de uma política
sistemática de autoavaliação com investimentos na produção intelectual qualificada dos docentes.

·
Fortalecimento da Revista
CERRADOS com a sua inclusão
em bases bibliográficas internacionais e investimentos para melhoria do seu Qualis.

·
Atualização
constante do website e atualização das redes sociais como canal do YouTube, Instagram e Facebook do programa.

·
Criação
de comissões específicas de trabalho, além da já instruída “comissão de pós”, entre as quais: “comissão
de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de
professores”; “comissão para revisão curricular e de normas”; “comissão
de acompanhamento da produção docente
e discente”; “comissão
de autoavaliação”, “comissão
de bolsistas”. Estas comissões foram constituídas à partir do processo de avaliação e planejamento. Em
se tratando especificamente da “comissão de autoavaliação”,
esta foi instituída com o propósito de avançar no autoconhecimento do programa por meio da construção de
instrumentos de auto avaliação e realização de
pesquisas de opiniões
com docentes, discentes
e funcionários sobre as ações desenvolvidas
no PPGEO (disciplinas, pesquisas, eventos, entre outros). A partir das orientações da CAPES quanto à implementação de uma política, o
programa cria a “comissão de
autoavaliação” entendendo que a autoavaliação deve ser um processo em constante construção, com representação de
todos os segmentos do programa, iniciando seus trabalhos no primeiro semestre de 2024.

·
Estímulo a participação de parceiros externos
no processo de planejamento e autoavaliação
do PPG.

·
Qualificação
do corpo docente por meio de estágio de pós-doutorado no país e no exterior.

Como parte do planejamento do PPGEO e visando a qualificação continuada do corpo docente, foi estabelecido junto aos professores um
cronograma para que os membros do quadro permanente pudessem realizar o estágio pós-doutoral, de preferência no
exterior.

DESCREVER OS PROFESSORES QUE ESTÃO SAINDO
PARA PÓS DOC

Em atenção ao propósito de ampliar e qualificar
a produção dos docentes, um conjunto
de publicações estão em processo, com trabalhos já submetidos e aguardando resposta, bem como com publicações já
aprovadas e realizadas em estratos mais altos.
Assim, no cômputo geral, somamos mais de 50% das publicações do
quadriênio nos estratos do qualis A1, A2, A3 e A4.

 

O APOIO INSTITUCIONAL PARA O CUMPRIMENTO DE METAS, VISANDO TANTO A MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA QUANTO
O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS
RELACIONADAS AO CORPO DOCENTE

O PPGEO encontra apoio na gestão institucional
para alcance de suas metas. O programa está articulado aos demais PPGs da Unimontes
através do Fórum de Coordenadores da Pós-Graduação que
reúne-se ao menos uma vez por mês para discutir seus desafios, articular e encaminhar demandas para a Câmara
de Pós-Graduação do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão. O Fórum possui, também, um grupo de WhatsApp com participação do pró-reitor de
pós-graduação, onde ocorrem diálogos cotidianos com trocas de informações e encaminhamento de demandas.

O PPGEO conta, igualmente, com canal aberto com todas as demais Pró- reitorias, além da Diretoria de
Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria Geral e outros setores
institucionais utilizando-se, para isso, entre outros, do Sistema Eletrônicos de Informações (SEI).
Implantando pela Unimontes em 2019, bem como em outros órgãos do estado de Minas Gerais , o sistema tem sido
avaliado como uma ferramenta ágil,
segura, e que reduz custos com papel, além de ser ambientalmente mais apropriada.

Assim, demandas relacionadas às metas do PPGEO, incluindo
aquelas relacionadas à
modernização de linhas e, aquelas específicas ao trabalho docente, tem alcançado, via de regra, apoio da gestão superior.
A título de exemplo podemos indicar a aprovação de afastamento para docentes
de programas de pós graduação realizarem estágio
pós-doutoral e o apoio a eventos promovidos pelo PPGEO, assim como, a realização de eventos pela gestão
superior, para subsidiar ações dos PPGs – como foi o caso, citado inicialmente, da capacitação em planejamento
estratégico realizada pela Pró-reitoria de Pós-graduação da Unimontes (PRPG) no ano de 2019, aos coordenadores de cursos de pós-graduação stricto sensu da instituição. Esta
atividade também teve o objetivo
da elaboração do planejamento estratégico geral da Pós Graduação da Universidade, para compor o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI que foi
organizado   pela   gestão
da   Unimontes   ao
governo   de   Estado para o quadriênio 2017-2021.

Como parte do projeto da PRPG de fortalecimento da pós-graduação na Unimontes estão definidos um conjunto de intenções no plano, entre os quais ressaltamos: parcerias
e convênios para internacionalização, incentivo à pós- graduação lato sensu em conexão com a stricto
sensu;,
ações para melhoria da avaliação
dos programas pela CAPES; ampliação do números de bolsas nos programas;,
planos para ampliação da divulgação
dos cursos de pós da universidade;, maior divulgação de resultados de
pesquisa, ensino e extensão dos programas de
pós graduação; dentre outras.
A descrição detalhada dos propósitos e ações da PRPG está disponível em:
https://www.posgraduacao.unimontes.br/pro-reitoria/planejamento-estrategico/

Desse modo, nosso planejamento estratégico
dialoga e se insere no Plano de Desenvolvimento
Institucional da Unimontes e no planeamento estratégico da PRPG para o aprimoramento, consolidação e
expansão dos programas de pós- graduação no âmbito da Universidade, o que, por sua vez, vincula-se ao Plano Mineiro
de Desenvolvimento Integrado
(PMDI) 2019-2030,
em que é possível destacar, em seus Princípios, o 5° objetivo
estratégico: “Ser referência em qualidade, eficiência e oportunidade em ensino” e
suas Diretrizes Temáticas.

Outrossim, nosso planejamento, como já indicado,
é objeto de avaliação constante e será obviamente reestruturado
conforme demanda. Para tal contaremos com diálogo e apoio de equipe do curso de administração da universidade, já que a metodologia
envolve conhecimentos dessa área e nossa formação continuada para esse trabalho é fundamental para um desenho mais aprimorado de nosso plano.

 

AS ESTRATÉGIAS PARA ADEQUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO E PRODUÇÃO DISCENTE

Estratégias para adequação e atualização da
formação discente, bem como para melhoria da produção dos pós-graduandos, vem sendo implementadas a partir do diálogo
com os estudantes que se dá, em várias frentes. Além do workshop anual, em que se tem um levantamento de demandas por categorias – mestrado – temos as reuniões
mensais do colegiado e reuniões geralmente semanais da comissão de
Pós-Graduação – ambas com representação discente, além das reuniões mensais de discentes – sendo duas reuniões/mês: uma só
com bolsistas e outra com todos os discentes. Desses espaços emergiram demandas,
encaminhamentos e sugestões que resultaram em
estratégias como: 1) para adequação e atualização da formação discente:
a- ajustes nas metodologias e formas
de avaliação de disciplinas (podendo citar, a título de exemplo, mudança
na metodologia de disciplinas, revisão
no regulamento do programa, c- composição
de uma Comissão de revisão curricular e de normas. 2) para melhoria da produção discente: a- sensibilização de
estudantes para investirem na publicação em periódicos
qualificados nos estratos superiores do Qualis, b- realização de oficinas e minicursos e palestras sobre produção de
artigos, ética em pesquisa, atualização de currículo
lattes, produção técnica, possibilidades de diálogo com a educação básica, entre outros.

Ainda para adequação e atualização da
formação e produção discente temos buscado
avançar no diálogo com nossos egressos. Para
tal, além de outras frentes, encontra-se em curso uma pesquisa de acompanhamento de egressos do PPGEO.

 

AS METAS QUE GARANTAM ADEQUADO ESPAÇO FÍSICO PARA ESTRUTURA LABORATORIAL PARA A PLENA ATIVIDADE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO E
SEU DESENVOLVIMENTO

O programa conta com bom espaço físico para o desenvolvimento de suas atividades. Contudo, no que tange aos interesses de adequação e melhorias da infraestrutura do programa, salientamos a necessidade de investimentos para ampliarmos a nossa infraestrutura em laboratório social através da aquisição de softwares ligados
a pesquisa, bem como para a manutenção das instalações onde funcionamos. Nesse sentido o apoio institucional tem sido fundamental para o cumprimento das metas traçadas
pelo programa. A título de ilustração podemos
mencionar o apoio para manutenção e conserto de aparelhos de ar condicionado
das salas do programa. Contamos,
igualmente, com apoio frequente da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) da Unimontes
para manutenção de nossos
equipamentos, o que assegura nossa infraestrutura tecnológica, e ainda, para alcançarmos
a melhoria da velocidade da internet. Em que pese o fato de a universidade contar com wi-fi acessível para todos os estudantes, a velocidade da internet
é quesito que precisa ser melhorado.

 

ANEXO VI

A POLÍTICA
DE COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

 

A implantação de reserva de vagas,
incluindo cotas raciais, ocorreu no PPGEO desde
o processo seletivo realizado em 2021,
com ingresso de estudantes cotistas em
2022. As cotas foram aprovadas em reunião do Colegiado, considerando entendimento do coletivo quanto a necessidade de combater desigualdades educacionais e promover
maior inclusão social de grupos historicamente
excluídos da pós-graduação brasileira. A medida considerou, ainda, o ato
normativo da Lei de cotas do Estado
de Minas Gerais (Lei estadual 15.259/2004).

Na política pública de cotas e ações
afirmativas, das 20 (vinte) vagas ofertadas em cada edital publicado para ingresso de alunos regulares no PPGEO, 7
(sete) vagas são ofertadas para os(as) candidatos(as) de ações afirmativas, que
são distribuidas em 2 (duas) vagas para candidatos(as) indígenas; 2 (duas)
vagas para candidatos(as) negros(as) e/ou povos ecomunidades tradicionais; 1
(uma) vaga para candidatos(as) Portadores de Necessidades Especiais; e 2 (duas)
vagas para candidato(a) negro(a) egresso(a) do Ensino Médio de escola pública.