REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (PPGEO/UNIMONTES)

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS DA ESTRUTURAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

Seção I

Das Disposições Iniciais

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Estadual
de Montes Claros, doravante PPGEO, é constituído pelo ciclo de estudos regulares em seguimento ao de
graduação e funciona em nível de Mestrado, com duração de 24 meses, e doutorado,
com duração de 48 meses.

§ 1.º O aluno receberá o título de Mestre em Geografia ou Doutor em Geografia, segundo o Curso
que tiver realizado, tendo cumprido todas as exigências previstas neste Regulamento.

Art. 2º – O PPGEO se insere e se submete à estrutura, às diretrizes e às normas
da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e à legislação que rege o
Ensino Superior no país.

Art. 3º – O PPGEO está sediado no Departamento de Geociências, da Universidade
Estadual de Montes Claros (Unimontes), no Campus Sede em Montes Claros-MG.

Art. 4º – O PPGEO tem como objetivos:

I– Formar mestres e doutores em Geografia tendo em vista o conhecimento sobre a
produção e a reprodução do espaço em suas dinâmicas socioambientais e com isso,
contribuir com o diagnóstico e soluções de problemas.

  II– Produzir e divulgar conhecimentos teórico-metodológicos sobre dinâmica e
análise espacial, produção do espaço urbano e rural, dinâmica regional,
territórios, cultura, meio ambiente e ensino,
por meio da utilização de laboratórios e grupos de pesquisas, através
da unidade da ciência geográfica, mas também da renovação por meio de novas áreas de sua atuação.

III– Promover a inserção nacional e internacional do Programa através de
participação de docentes e discentes em eventos científicos, treinamentos e qualificações, intercâmbios por
meio de grupos de pesquisas, projetos de pesquisas interinstitucionais e publicações/divulgações dos resultados obtidos no PPGEO.

IV– Formar profissionais habilitados tanto para o exercício da docência no ensino
superior quanto para a produção de pesquisas em Geografia e áreas afins
que atendam a demanda regional em diferentes instituições.

Art. 5º – O PPGEO tem uma área de concentração em Dinâmica e Análise Espacial
e suas Linhas de Pesquisa
são:

I Produção dos Espaços Urbanos e Rurais;

IITerritório, Cultura e Meio Ambiente.

Seção II

Da Organização Administrativa

Art. O PPGEO será administrado pelo Colegiado do Programa, que será composto por:

I– Coordenador do PPGEO, seu presidente.

IICoordenador Adjunto do PPGEO.

III– Todos os docentes do PPGEO.

IV– Dois (02) representantes discentes do PPGEO, sendo um (01) representante para o
curso de Mestrado e um (01) para o curso de Doutorado.

Parágrafo único. Os alunos, como representantes discentes, serão eleitos pelos seus pares, conforme regras para eleição de representantes discentes dos órgãos colegiados da Unimontes. Cada representante discente terá um suplente, cujo mandato estará vinculado ao do titular, sendo sua função substituir o titular, no caso de impedimento deste.

Art. O Colegiado do Programa reunir-se-á:

IPor convocação da Coordenação do PPGEO.

II– Pela vontade, expressa por escrito, de 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. Cada reunião será lavrada ata em livro próprio, que será lida e assinada após aprovação da maioria dos membros do Colegiado do Programa.

Art. 8º – Compete
ao Colegiado do PPGEO:

I– Eleger, dentre os membros do corpo docente permanente do PPGEO, por maioria absoluta, o Coordenador e o Coordenador Adjunto para um mandato de dois (02) anos.

II– Alterar o currículo do PPGEO com indicação dos pré-requisitos, quando houver, e créditos das disciplinas, para aprovação da Câmara de Pós-Graduação; do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão – CEPEx-Unimontes.

  III– Reunir-se ordinariamente pelo menos quatro (04) vezes durante o semestre letivo e, extraordinariamente, quando necessário.

   IV– Fixar diretrizes do conteúdo das disciplinas e recomendar modificações aos professores responsáveis por elas.

V– Decidir questões referentes à matrícula, rematrícula, reopção, dispensa de disciplinas, transferência, aproveitamento e reconhecimento de créditos, bem como as representações e os recursos que lhes forem dirigidos e estabelecer critérios para admissão no curso.

VIDefinir a comissão examinadora para os exames de seleção.

VII  – Acompanhar e avaliar as atividades do curso.

VIII – Estabelecer os critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de
professores do programa, com base nos critérios deste regimento interno e pelas orientações da Capes. No anexo II, do presente regimento, constam as normas detalhadas.

IX– Aprovar a oferta de disciplinas do PPGEO.

X– Fazer o planejamento orçamentário do PPGEO e estabelecer critérios para a alocação de recursos.

XIEstabelecer as normas do regimento do PPGEO ou a sua alteração, submetendo-as à
avaliação e aprovação pelo CEPEx-Unimontes.

  XII– Estabelecer procedimentos que assegurem ao pós-graduando efetiva orientação acadêmica da dissertação e da tese.

   XIII – Estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento de desempenho dos bolsistas.

    XIV– Aprovar o ingresso e o afastamento de docentes do corpo permanente, quadro de colaboradores e visitantes, de acordo com critérios estabelecidos neste regulamento.

   XV– Designar para cada pós-graduando um professor orientador oriundo do corpo docente do PPGEO.

XVI– Propor ao CEPEx a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas, linhas de pesquisa e áreas de concentração do PPGEO.
XVII– Articular contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras
interessadas em fomentar o desenvolvimento do PPGEO.

XVIII– Promover intercâmbio com instituições acadêmicas, culturais, empresariais e com a sociedade em geral, visando a uma maior interação com a comunidade, resguardado o projeto institucional da Universidade.

 XIX– Divulgar as atividades do Programa sob a forma de comunicações em reuniões técnicas e científicas, publicações, ou por outros meios adequados.

XXCriar e implementar mecanismos de integração com a graduação.

XXI– Rever este Regimento sempre que necessário.

XXII– Realizar anualmente o planejamento e autoavaliação à luz das diretrizes da CAPES, sobremaneira, respaladados pelo Documento de Área da Geografia e demais atualizações e grupos temáticos da área. Assim, deve-se observar ainda, a normativa interna, qual seja: PORTARIA Nº 505 – REITOR/2024 Unimontes que institui o Plano Institucional de Autoavaliação dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu no âmbito da
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, e dá outras providências. O processo de
autoavaliação do Programa ocorre no mês de dezembro de cada ano, com o objetivo de verificar as potencialidades e fragilidades do Programa. Conta ainda com a participação de Professores, alunos, egressos e membros externos que compõem a comissão de avaliação. Cabe destacar ainda a aplicação de questionários e acompanhamento da produção docente e discente pela Plataforma Lattes.

Seção III

Da Coordenaçãodo PPGEO

Art. 9º – O Coordenador e o Coordenador Adjunto do PPGEO serão escolhidos dentre os Professores
vinculados ao Programa.

§1º – O mandato de Coordenador será de (02) dois anos, podendo ser renovado por mais
um mandato.

§2º – Compete ao Coordenador:

IConvocar e presidir as reuniões do colegiado do PPGEO.

II– Coordenar a execução do programa de pós-graduação, de acordo com as deliberações do colegiado do PPGEO.

III– Planejar, organizar e coordenar
o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e de extensão que integram o
PPGEO.

IVSupervisionar as atividades administrativas do programa.

V Decidir, adreferendumdo colegiado, os assuntos urgentes de competência daquele órgão.

VI– Nomear comissões diversas, transitórias ou permanentes, para fins específicos, depois de consultado o colegiado do PPGEO.

   VII– Representar o PPGEO, no âmbito de suas atribuições, junto às comunidades internas ou externas.

§3º Compete ao Coordenador Adjunto:

I– Colaborar com o Coordenador na gestão dos assuntos administrativos e acadêmicos do PPGEO.

   II– Substituir, automaticamente, o Coordenador em suas faltas ou eventuais impedimentos. Parágrafo único. O Colegiado deverá indicar um novo Coordenador e Coordenador Adjunto em caso de vacância antes do
período de mandato.

Seção IV

Do Corpo Docente

Art. 10 – Os docentes do Programa deverão ter a titulação de Doutor e atender às exigências para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento, estabelecidas pelo Colegiado do programa no regulamento específico.

Art. 11 – O professor orientador poderá orientar, no máximo, seis (06)
estudantes regularmente matriculados.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, esse limite poderá ser temporariamente
ultrapassado, mediante aprovação do Colegiado.

Art.12 Compete ao professor orientador:

I– Orientar o pós-graduando na organização do seu plano de estudos, bem como assisti-lo em sua formação.

    II– Dar assistência ao pós-graduando na elaboração e execução da sua proposta de trabalho.

III– Indicar, quando necessário, de comum acordo com o pós-graduando, e para atender às necessidades da sua formação, um coorientador, pertencente ou não aos quadros da Unimontes e demais instituições de ensino ou centros de pesquisas formalmente associados com o PPGEO.

IVExercer outras atividades técnico-administrativas previstas neste regimento.

V– Presidir o processo de defesa da dissertação de mestrado acadêmico ou de tese de doutorado.

VIAvaliar o desempenho do pós-graduando.

VII – Autorizar, semestralmente, a matrícula do aluno, de acordo com o programa de estudos desenvolvido.

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO, INSCRIÇÃO E MATRÍCULA

Art. 13 – A seleção dos candidatos para os cursos de Mestrado e Doutorado em Geografia será realizada anualmente, durante o segundo semestre de cada ano com ingresso no ano letivo subsequente.

Art. 14 – O número de vagas do Programa será proposto pelo Colegiado do PPGEO, limitando-se a vinte (20) vagas por seleção para o nível de Mestrado, e 13 vagas para o nível de Doutorado, destinando 1/3 dessas vagas para ações afirmativas, conforme especificações no anexo V.

Art. 15 – Para o estabelecimento do número de vagas, o Colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes critérios:

IDisponibilidade de orientação dos docentes do Programa.

II– Fluxo de entrada e saída de estudantes.

III– Programas de pesquisas.

IV– Capacidade das instalações.

V Capacidade financeira.

Art. 16 – A inscrição no processo de seleção deverá ser feita pelo(a)
candidato(a) ou seu bastante procurador, em período próprio amplamente
divulgado, através de encaminhamentos indicados no Edital de Seleção dos
seguintes documentos:

IFormulário de inscrição, fornecido pela Secretaria do PPGEO, devidamente preenchido

II– Cópia do diploma
de graduação, ou documento equivalente, ou de outro documento que comprove estar o candidato em
condições de concluir o curso de graduação, antes de iniciado o curso de
Mestrado.

    II– Cópia do diploma de Mestrado, ou documento equivalente, ou de outro documento
que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de Mestrado, antes
de iniciado o curso de
Doutorado.

IIIHistórico escolar do curso de graduação e de mestrado (para ingresso no Doutorado).

IVCurriculum Vitae modelo Lattes, atualizado e comprovado.

V– Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os exigidos pela legislação específica.
VI– Projeto de pesquisa, vinculado obrigatoriamente à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do PPGEO.

VIITodas as declarações e formulários indicados no Edital de Seleção.

Art. 17 – Para ser admitido como estudante regular no PPGEO, o candidato deverá satisfazer as exigências especificadas no Edital de Seleção.

Art. 18 – A critério do Colegiado do PPGEO, poderão ser aceitos pedidos de transferência de estudantes de outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados
pela CAPES.

Art. 19 – O estudante aprovado em Exame de Seleção ou transferido de outro programa deverá requerer matrícula nas disciplinas de seu interesse, dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar e com anuência de seu orientador.

Parágrafo único. A matrícula será feita na Secretaria Geral.

Art. 20 – Todos os estudantes matriculados deverão renovar sua matrícula a cada semestre letivo no período previsto pelo Calendário da Universidade.

§1º – O aluno poderá solicitar o cancelamento da matrícula em uma ou mais disciplinas em, no máximo, 10 (dez) dias após a realização da matrícula.
§2º – O estudante que não renovar a matrícula no prazo previsto pelo Calendário Acadêmico terá 05 (cinco) dias corridos a partir do prazo final para apresentar a justificativa e solicitar matrícula fora do prazo.

§3º – O estudante que deixar de renovar, a cada período letivo, sua matrícula em atividades acadêmicas será excluído do PPGEO.

Art.21 O estudante não poderá solicitar substituição de disciplina em que se matriculou.

Art. 22 – O estudante poderá matricular-se em disciplina de outro programa de pós- graduação não integrante do currículo de seu curso, com a anuência de seu orientador e a aprovação do Colegiado de ambos os programas. §1º – Disciplinas de graduação não poderão ser utilizadas para integralizar os créditos mínimos do PPGEO. §2º – A secretaria do programa que ministra a disciplina deverá comunicar à Secretaria do PPGEO os dados necessários ao histórico escolar do estudante.

Art. 23 – Graduados não inscritos em cursos regulares da Unimontes poderão matricular-se como aluno especial em disciplina não obrigatória do PPGEO, desde que haja vaga e aprovação do Colegiado do PPGEO, com anuência do professor ministrante.

Parágrafo único. O aluno matriculado como aluno especial não poderá solicitar o trancamento ou o cancelamento da matrícula.

Art. 24 – Caso o estudante não tenha condições de frequentar o curso e realizar outras atividades previstas no Programa, poderá solicitar tratamento excepcional, devidamente justificado, o qual será analisado e receberá parecer do Colegiado. O tratamento não poderá exceder a dois (02) semestres.

Art. 25 – Logo após o início de cada período letivo, terminada a matrícula, a Secretaria enviará à Secretaria Geral:

I Cópia do documento comprobatório da matrícula dos estudantes;

II– Ficha de registro do estudante, no caso de matrícula inicial.

CAPÍTULO III

DO REGIME DIDÁTICO

Art. 26 – O Curso terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o nível de Mestrado, e duração mínima de 36 (trinta e seis) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o nível de Doutorado, contados da data de matrícula.

Art. 27 – Em casos excepcionais, o Colegiado poderá admitir a prorrogação de até seis (06) meses para a obtenção do grau de Mestre e de doze (12) meses para o grau de Doutor.

Art. 28 – Cada aluno terá um Orientador, credenciado pelo Colegiado, dentre os membros permanentes do PPGEO, no início de seu primeiro semestre letivo.

§1º – Caberá ao Professor Orientador assistir ao aluno em seus atos escolares, especialmente na escolha das disciplinas de cada período letivo e na elaboração da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.

§2º – O aluno poderá propor ao Colegiado do Programa em Pós-Graduação em Geografia a substituição de seu Orientador após prévio comunicado ao atual Orientador.

§3º – Com anuência e a convite do seu Professor Orientador e aprovação do Colegiado do PPGEO, o aluno poderá ter um coorientador pertencente a outra instituição de ensino e/ou pesquisa do Brasil e/ou exterior.

Art. 29 – Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas de aula.

Art. 30 – O Mestrado compreende 30 (trinta) créditos em disciplinas presenciais, à distância ou híbridas, sendo:


           I 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias, assim distribuídos:

a) 04 (quatro) créditos na disciplina Epistemologia da Geografia;

b) 04 (quatro) créditos na disciplina Seminário de Pesquisa. II – 12 (doze) créditos em disciplinas optativas

III8 (oito) créditos para elaboração e defesa de Dissertação, assim distribuídos:

a) 02 (dois) créditos em Elaboração de Dissertação I, com matrícula obrigatória no primeiro semestre de curso.
           b) 02 (dois) créditos em Elaboração de Dissertação II, com matrícula obrigatória no segundo semestre de curso;

c) 02 (dois) créditos em Elaboração de Dissertação III, com matrícula obrigatória no terceiro semestre de curso;

d) 02 (dois) créditos em Elaboração de Dissertação IV, com matrícula obrigatória no
quarto semestre de curso;

IV2 (dois) créditos em Atividades Científicas Extracurriculares.

§1º – O discente bolsista regularmente matriculado no curso de Mestrado deverá, obrigatoriamente, cursar a disciplina Estágio de Docência, com carga de 4 créditos, a qual será contabilizada como disciplina optativa.

§2º – O discente regularmente matriculado no curso de Mestrado poderá cursar um número de créditos superior ao mínimo exigido em disciplinas optativas, desde que autorizado pelo orientador.

Art. 31 O Doutorado compreende 40 (quarenta) créditos em disciplinas presenciais, à
distância ou híbridas, sendo:

I 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias, assim distribuídos:

a) 04 (quatro) créditos na  disciplina Epistemologia da Geografia;

b) 04 (quatro) créditos na disciplina Colóquio de Tese. II – 12 (doze) créditos em disciplinas optativas.

III– 16 (dezesseis) créditos para elaboração e defesa de Tese de Doutorado, assim distribuídos:

a)02 (dois) créditos em Elaboração de Tese I, com matrícula obrigatória no primeiro semestre de curso;

b) 02 (dois) créditos em Elaboração de Tese II, com matrícula obrigatória no
segundo semestre de curso;

c)02 (dois) créditos em Elaboração de Tese III, com matrícula obrigatória no terceiro semestre de curso;

d) (dois) créditos em Elaboração de Tese IV, com matrícula obrigatória no quarto semestre de curso;
e)02 (dois) créditos em Elaboração de Tese V, com matrícula
obrigatória no quinto semestre de curso;

f) 02 (dois) créditos em Elaboração de Tese VI, com matrícula obrigatória no sexto semestre de curso;

g)02 (dois) créditos em Elaboração de Tese VII, com matrícula obrigatória no sétimo semestre de curso;

h)02 (dois) créditos em Elaboração de Tese VIII, com matrícula obrigatória no oitavo semestre de curso;

IV4 (quatro) créditos em Atividades Científicas Extracurriculares.

§1º – O discente regularmente matriculado no curso de Doutorado que tenha cursado o Mestrado no PPGEO/UNIMONTES poderá solicitar o aproveitamento dos créditos da disciplina obrigatória de Epistemologia da Geografia, conforme as normas institucionais vigentes.

§2º – O discente matriculado no curso de Doutorado que tenha cursado o Mestrado em um Programa de Pós Graduação em Geografia de outra instituição poderá solicitar o aproveitamento de disciplina com ementa equivalente à disciplina obrigatória de Epistemologia da Geografia do PPGEO/UNIMONTES, para fins de dispensa. A solicitação será analisada pelo Colegiado do Programa, conforme critérios estabelecidos.

§3º – A disciplina Epistemologia da Geografia deverá ser obrigatoriamente cursada pelo discente regularmente matriculado no curso de Doutorado que tenha realizado o Mestrado em Programas de Pós-Graduação de outras áreas que não a Geografia.

§4º – O discente bolsista regularmente matriculado no curso de Doutorado deverá, obrigatoriamente, cursar a disciplina Estágio de Docência, com carga de 4 créditos, a qual será contabilizada como disciplina optativa.

§5º – O discente regularmente matriculado no curso de Doutorado poderá exceder o número mínimo de créditos em disciplinas optativas, desde que com a anuência do orientador.

Art. 32 – Os créditos obtidos em outros programas Pós-Graduação em Geografia e áreas afins poderão ser aproveitados, até o máximo de 8 (oito) créditos, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

Art. 33 – O estudante poderá aproveitar créditos obtidos em disciplinas isoladas deste Programa de Pós-Graduação até o limite máximo de 8 (oito) créditos, mediante proposta do respectivo docente orientador e a juízo do Colegiado do Programa.

Art. 34 – O doutorando poderá aproveitar créditos obtidos no curso de Mestrado apenas nas atividades acadêmicas em que tenha sido avaliado, no mínimo, com conceito B (pontuação superior a 80 pontos), conforme disposto no Capítulo III, Seção 1, deste Regimento.

Art. 35 – São atividades complementares as desenvolvidas fora do ambiente
escolar, visando ao enriquecimento do conhecimento e complementando o currículo
e não integrantes da estrutura curricular, e poderão ser:

I – Internas em relação ao PPGEO.

IIInternas em relação à Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

IIIExternas em relação à Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

Parágrafo único.
Conforme normas específicas, no site do PPGEO.

Art. 36 – As disciplinas dos Cursos de Mestrado e Doutorado estão
divididas em Obrigatórias e Optativas
. As disciplinas
Optativas podem ser cursadas nas linhas de pesquisa referente ao projeto do
aluno ou de domínio conexo.

Art. 37 – As disciplinas poderão ser ministradas na modalidade presencial ou híbrida, sob a forma de preleção, seminários,
discussão em grupo, trabalhos de pesquisa ou outros procedimentos didáticos.

Art. 38 – Disciplinas ministradas na modalidade híbrida deverão manter o mínimo
de 80% de sua carga horária em aulas presenciais.

Parágrafo único. Casos excepcionais serão analisados pelo Colegiado do Programa.

Art. 39 – As disciplinas poderão ser ofertadas em horários regulares ao longo
do semestre letivo, com 4 (quatro) aulas semanais, ou em forma de disciplina
condensada, mediante apreciação e aprovação do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Disciplinas condensadas são as disciplinas ofertadas em um período mais curto que a duração do semestre letivo, desde que observada
a carga horária mínima da
disciplina.

Art. 40 – As disciplinas obrigatórias e/ou optativas serão ministradas de forma
individual, por um docente permanente ou colaborador, ou de forma compartilhada
por dois ou mais docentes, mediante apreciação e aprovação do Colegiado do
Programa.

Parágrafo único. Em disciplinas compartilhadas, a carga
horária total deverá ser dividida entre os professores, sem que a soma dos
encargos didáticos atribuídos ultrapasse o total previsto para a disciplina,
respeitada a legislação vigente aplicável à distribuição da carga horária
docente.

Art. 41 – As disciplinas Obrigatórias podem ser ministradas de forma
compartilhada por 2 (dois) professores permanentes, sendo um representante de
cada linha de pesquisa do PPGEO, respeitando o disposto no parágrafo único do
artigo 40.

Art. 42 – Créditos, ementa, conteúdo programático, bibliografia, pré-requisitos
(quando houver) e informações sobre o sistema de avaliação deverão constar do
programa de cada disciplina.

Seção I

Do Rendimento Escolar

Art. 43 – Ao término de cada período será feita a apuração do rendimento de cada disciplina, avaliado através das
atividades desenvolvidas durante o curso e/ou trabalho final.

Parágrafo único. Os prazos de entrega dos resultados pelos professores serão definidos
pelo Colegiado do Programa.

Art. 44 – O rendimento escolar de cada estudante será expresso em conceitos, de
acordo com a seguinte escala: De 90 a 100 pontos – A (Excelente); De 80 a 89 pontos – B (Ótimo); De 70 a 79 pontos – C (Bom); De
00 a 69 pontos – D (Insuficiente).

§1º – Será considerado aprovado na disciplina o estudante que obtiver os conceitos A, B ou C, e reprovado o que obtiver o conceito
D.

§2º – O estudante que obtiver conceito D mais de uma vez, na mesma ou em
diferentes disciplinas, será excluído do curso.

Art. 45 – Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao estudante que obtiver
pelo menos o conceito C e que comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
cento) das atividades.

Seção II

Da Qualificação

Art. 46 – O aluno regular será submetido a Exame de Qualificação, perante
Banca, até o final do terceiro semestre letivo para o Mestrado, e até o final do quinto semestre letivo para o Doutorado.

Parágrafo único. O Exame de Qualificação dar-se-á
mediante arguição. Após a exposição de 30 (trinta) minutos pelo candidato, cada
examinador terá 30 (trinta) minutos para argui- lo. Após encerramento da
arguição, a Banca reunir-se-á, em caráter reservado, para deliberar sobre o
resultado.

Art. 47 – A Banca de Qualificação, tanto de Mestrado quanto de Doutorado, será composta
pelo professor orientador, e 02 (dois) membros titulares e 01 (um) suplente,
escolhidos a critério do Orientador.

Art.48 Para a Qualificação será observado e exigido o seguinte:

I– O Colegiado do PPGEO definirá
as datas de qualificação do Mestrado e/ou Doutorado;

II– O aluno deverá apresentar documentação comprobatória de proficiência em língua
estrangeira obtida em Instituição de Ensino Superior
Pública ou ainda, pelo CAE e TOEFL;
III – O exame
de qualificação realizar-se-á depois da integralização dos créditos referentes às disciplinas obrigatórias e
optativas;

IV – O aluno deverá encaminhar o texto de qualificação para a banca
em até 20 (vinte) dias antes do prazo de defesa;

V – Todos os documentos deverão ser protocolizados na Secretaria do PPGEO, no mesmo ato solicitação de agendamento da qualificação;

VI Os casos excepcionais serão julgados pelo Colegiado do PPGEO.

Seção III

Das Bancas de Defesa de Mestrado e de Doutorado

Art. 49 – O aluno regular será submetido à Defesa de Dissertação ou de Tese perante banca, até 30 dias antes
do término do período de integralização do Curso de Mestrado (24 meses)
e Doutorado (48 meses).

Parágrafo único. A Sessão de Defesa dar-se-á
mediante arguição. Após a exposição
de 30 (trinta) minutos
pelo candidato, cada
examinador terá 30 (trinta) minutos
para argui-lo. Após encerramento da arguição, a Banca
reunir-se-á, em caráter reservado, para deliberar sobre o resultado.

Art. 50 – A Banca de Defesa de Mestrado será composta pelo professor
orientador, e 02 (dois) membros
titulares e 01 (um) suplente,
escolhidos a critério do Orientador,
sendo pelo menos um pertencente a
instituição diversa da Universidade Estadual de Montes Claros.

Art. 51 – A Banca de Defesa de Doutorado será composta pelo professor
orientador e 04 (quatro) membros titulares e um suplente, escolhidos a critério
do Orientador, sendo pelo menos 02 (dois) pertencentes a instituições diversas
da Universidade Estadual de Montes Claros.

Art. 52 – Para a defesa
de dissertação ou tese, será observado e exigido o seguinte:

I– O aluno deverá realizar o depósito da dissertação ou da tese, conforme o caso, em, no
mínimo, 30 (trinta) dias antes do prazo de defesa.

II– O Mestrando deverá
apresentar comprovação de publicação e/ou aceite de publicação
conforme instrução normativa específica do PPGEO.

III– O aluno do Doutorado deverá
apresentar a comprovação de publicação e/ou aceite de publicação conforme instrução normativa
específica do PPGEO.

IV– O aluno que não realizar
o depósito da dissertação ou da tese no prazo
previsto será automaticamente
reprovado.

V
– As sessões
de defesa serão públicas.

VI
Os casos excepcionais serão julgados
pela Comissão de Pós-Graduação, com
direito à interposição de recurso ao Colegiado do PPGEO. A Referida Comissão
será formada pelo Coordenador, Coordenador Adjunto, Um docente da Linha 1, um
docente da Linha 2 e dois representantes discentes (1 mestrado e 1 doutorado); os quais serão indicados em reunião e ata do Colegiado do PPGEO com
recomposição a cada dois anos.

Parágrafo único. Os trabalhos, artigos e/ou equivalentes utilizados no cômputo da qualificação
(mestrado e doutorado) não poderão
ser reutilizados para os fins
exigidos neste artigo.

Art. 53 – As Bancas de Qualificação e Defesa atribuirão aos trabalhos
de Qualificação, Dissertação ou Tese uma das seguintes menções:

I
Aprovação;

II– Revisão
de Forma;

IIIReformulação;

IVReprovação.

§ 1.º As decisões da Banca Examinadora serão tomadas por maioria simples
de votos, delas cabendo recurso às instâncias
deliberativas do PPGEO e da Universidade Estadual de Montes Claros.

§ 2.º No caso de Revisão de Forma, a homologação da
aprovação ficará condicionada à apresentação definitiva dos trabalhos de
qualificação, da Dissertação ou Tese no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3.º No caso de Reformulação, o aluno ficará obrigado a
apresentar e defender, diante da mesma Banca Examinadora, uma segunda versão
dos trabalhos de Qualificação, Dissertação ou Tese no prazo estabelecido, que não poderá
ser superior a 90 (noventa) dias.

§ 4.º O candidato reprovado no Exame de qualificação poderá
repeti-lo uma única vez, sob arguição da
mesma banca, no prazo que ela estabelecer, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias.

Art. 54 – Após a defesa de Mestrado ou de Doutorado, o aluno terá o prazo de
até 60 (sessenta) dias para o envio da cópia da dissertação ou tese em PDF
(Formato Portátil de Documento), com a ficha catalográfica, para a Secretaria
do PPGEO.

Parágrafo único: O Candidato que não encaminhar a documentação mencionada no caput do artigo
ficará impedido de receber qualquer tipo de comprovação de conclusão do curso.

CAPÍTULOV

DACONCESSÃODEBOLSASDEMESTRADOEDEDOUTORADO

Art. 55 – Serão consideradas para fins de concessão de bolsas as regras estabelecidas

pelas agências nacionais de fomento à pesquisa (Fundação de amparo à pesquisa do estado
de Minas Gerais, Capes, CNPq e outras), bem como as normas e regulamentações da
Unimontes, sobremaneira, a RESOLUÇÃO CEPEx/UNIMONTES Nº. 410, de 19 de junho de 2024 que estabelece as diretrizes
institucionais para a distribuição de bolsas de mestrado, doutorado e
pós-doutorado no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES),
normatiza o acúmulo de bolsas com atividades remuneradas ou outros rendimentos
e dá outras providências, conforme anexo IV.

Art. 56 – O colegiado do Programa definirá
anualmente uma comissão
permanente formada pelo Coordenador do PPGEO, por dois docentes
do corpo permanente eleitos pelo colegiado do PPGEO e um representante
discente para a definição dos critérios de distribuição de bolsas.

CAPÍTULOVI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS

Art. 57 – Compete ao Colegiado do PPGEO decidir sobre os casos omissos neste
Regimento, segundo as normas legais estatutárias e regimentais vigentes.

Art. 58 – Ressalvados os casos de disposições imperativas superiores, este
Regimento poderá ser alterado pelo voto de 2/3 (dois terços)
dos membros do Colegiado
do Programa, só vigorando as
alterações depois de submetidas à aprovação superior, nos termos da legislação
vigente.

ANEXO I

ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
– UNIMONTES

CURSO DE MESTRADO

Disciplinas

Créditos

Carga

Horária

Obrigatórias

período

Epistemologia da Geografia

4

60

Elaboração de Dissertação I

2

30

período

Seminário de Pesquisa

4

60

Elaboração de Dissertação II

2

30

período

Elaboração de Dissertação III

2

30

período

Elaboração de Dissertação IV

2

30

Optativas

Optativa 1

4

60

Optativa 2

4

60

Optativa 3

4

60

Estágio de Docência*

4

60

Atividades Extracurriculares

2

30

Defesa de Dissertação

Cargahoráriatotal

30

450

*Disciplina obrigatória
para alunos
e alunas bolsistas

CURSO DE DOUTORADO

Disciplinas

Créditos

Carga

Horária

Obrigatórias

período

Epistemologia da Geografia

4

60

Elaboração de Tese I

2

30

período

Colóquio de Tese

4

60

Elaboração de Tese II

2

30

período

Elaboração de Tese III

2

30

período

Elaboração de Tese IV

2

30

período

Elaboração de Tese V

2

30

período

Elaboração de Tese VI

2

30

período

Elaboração de Tese VII

2

30

período

Elaboração de Tese VIII

2

30

Optativas

Optativa 1

4

60

Optativa 2

4

60

Optativa 3

4

60

Estágio de Docência*

4

60

Atividades Extracurriculares

4

60

Defesa de Tese

Cargahoráriatotal

40

600

*Disciplina obrigatória
para alunos
e alunas bolsistas.

ANEXO II

NORMAS PARA CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 01. Por credenciamento compreende-se o reconhecimento
formal do docente para participar das atividades de ensino, orientação,
extensão e pesquisa no Programa de Pós- Graduação.

§ 1. Poderão
ser credenciados como professores permanentes ou colaboradores os docentes
portadores do título de Doutor que apresentem relevante produção científica
intelectual nos últimos quatro anos.

§
2. O número máximo de docentes colaboradores corresponde a 30% do corpo docente total.

§ 3. O total de docentes credenciados em áreas afins
à Geografia não poderá ultrapassar 30% dos professores com graduação e/ou doutorado em Geografia.

§ 4. O credenciamento terá validade pelo período de 4 (quatro)
anos, tanto para professores permanentes, quanto para
colaboradores; após o qual o docente
deverá solicitar o seu recredenciamento para outro período
de mais 4 (quatro) anos,
e assim sucessivamente.

§ 4. O credenciamento do docente deverá ser solicitado
junto à Coordenação do Programa, mediante ofício, acompanhado de plano de
trabalho contendo a(s) disciplina(s) a ser(em) ministrada(s), explicitação das
linhas(s) de pesquisa na(s) qual(is) atuará, cópia impressa do Currículo Lattes (últimos 4 anos) e formulário de pontuação a ser aprovado
pelo colegiado do programa.

§ 5. Os professores a serem credenciados devem atender os critérios indicados no Documento de área
da Capes.

Art. 02. Por recredenciamento compreende-se a avaliação
quadrienal da participação do professor credenciado nas atividades de ensino, pesquisa,
orientação e extensão
no PPGEO. Para a efetivação
do recredenciamento, os Professores permanentes e colaboradores precisarão
comprovar produção científica compatível com as atividades de Pesquisa na Pós-
graduação, com registro de, no mínimo, dois artigos em periódicos qualificados
no estrato A Qualis/CAPES no período de avaliação.

§ 1. O recredenciamento deverá ser solicitado um mês antes de ter o seu prazo expirado.

§ 2. O recredenciamento do docente será
solicitado junto à Coordenação do Programa, mediante ofício, acompanhado de
plano de trabalho para o próximo quadriênio, cópia impressa do Currículo Lattes (intervalo desde o credenciamento ao recredenciamento – quatro
anos), projeto de pesquisa e Formulário de Pontuação de Produção Científica
para Fins de Recredenciamento no Programa de Pós

Graduação em Geografia.

§ 3. O professor que não obtiver índice satisfatório em sua
avaliação de produção científica será descredenciado do programa.

Art. 03. Por descredenciamento compreende-se o ato do
professor solicitar o seu desligamento das atividades do PPGEO, a qualquer momento,
ou aquele pelo qual, em razão
da decisão do Colegiado do Programa, revoga a Portaria de credenciamento do
docente, impedindo-o de participar das atividades da pós-graduação.

§ 1. O descredenciamento será efetivado caso, ao final do
interstício de quatro anos, algum dos critérios estabelecidos no Art. 18, §3
não for respeitado; ou ainda a qualquer tempo, por decisão do Colegiado do
Programa, por motivo relevante, sendo assegurada a defesa do docente.

§ 2. Uma nova solicitação de recredenciamento só poderá ser
feita após um ano a partir da data de efetivação do descredenciamento.

§ 3. O docente descredenciado não poderá orientar na
seleção subsequente, nem ministrar disciplinas.

§ 4. Caso o professor esteja com orientações no momento do
descredenciamento e o orientando ainda não tenha realizado o seu exame de qualificação, este será encaminhado a um novo orientador. No caso de
orientandos que já tenham feito a qualificação, o colegiado do Programa
decidirá se o orientador poderá concluir ou não as orientações.

Art. 04. O Colegiado do Programa nomeará,
a cada 2 (dois) anos, 3 (três)
professores e mais

1 (um) substituto para compor a Comissão de Avaliação de
Credenciamento e Recredenciamento de Docentes no PPGEO, que analisará os
documentos e emitirá um parecer para ser aprovado em reunião do Colegiado do
Programa.

§ 1. Por Avaliação
de Credenciamento e Recredenciamento depreende-se não exatamente a execução de credenciamentos e recredenciamentos em si mesmos,
mas sim um diagnóstico no meado do interstício acerca
da produção docente
integrante do PPGEO com vias a corrigir, em tempo hábil, eventuais
pendências.

§ 2. Cabe à Comissão de Avaliação de Credenciamento e
Recredenciamento fazer o levantamento da produção acadêmica dos docentes do
PPGEO e apresentá-la ao colegiado do Programa para fins de autoavaliação do
corpo docente.

Art. 05. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEO.

Art.06 – Mediante proposta do Colegiado do Programa, docentes
aposentados da Unimontes com vínculo regularizado pela Instituição e residentes pós-doutorais poderão ser credenciados como docentes da
Pós-Graduação.

Art.07 – Para o credenciamento de docente externo à
Unimontes é exigida a assinatura de acordo formal pelo docente e pela
Instituição de origem, adotando-se modelo aprovado pela Pró-Reitoria de
Pós-Graduação (PRPG).

Art.08 – Poderá ser permitido ao docente externo à
Unimontes, credenciado como docente permanente em Programa de Pós-Graduação,
assumir a coordenação de atividades acadêmicas.

ANEXO III

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – PPGEO/UNIMONTES (2025 a
2028)

O Planejamento, enquanto
processo de reflexão
crítica sobre os limites e possibilidades
para intervir no real é base do nosso trabalho cotidiano no Programa de
Pós-Graduação em GEOGRAFIA (PPGEO). Consideramos que a reflexão
crítica perpassa não apenas a definição
de objetivos, de estratégias de ação e avaliação, mas requer análise de nossas
condições materiais e políticas para projetar nossas expectativas e delinear nossos planos. Orientado
por essa perspectiva, o PPGEO realiza, desde 2015, um encontro anual, nosso “workshop”, para planejamento e avaliação do
programa. Além do diagnóstico produzido nesse evento, metas e atividades são indicadas e servem de base para construção de um plano de ação. Ademais, questões de curto, médio e
longo prazo do programa são também discutidas nas reuniões mensais do Colegiado
do Programa, na Comissão de Pós-Graduação com representantes docentes e
discentes, na Comissão de Acompanhamento de Discentes e demais comissões de
trabalho – e ajudam a melhor delinear e ajustar o planejamento do PPGEO.

No último ano, o processo de ação-reflexão que se materializa em um plano de ação

estratégico para melhoria
do nosso programa, pôde ser aprimorado, por meio da participação
de uma equipe do PPGEO em uma iniciativa de formação desenvolvida pela PRPG/Unimontes
que teve como objetivo capacitar
os coordenadores de cursos de pós-graduação
stricto sensu da instituição para realização de planejamentos estratégicos.A
ferramenta metodológica da Matriz ou Análise SWOT – Strengths
(Fortalezas),Weaknesses (Fraquezas), Opportunities (Oportunidades) e Threats
[Ameaças]), que já orientava nosso trabalho no Workshop, foi apresentada nesse
encontro e vem sendo utilizada como referência para a construção do
planejamento estratégico do PPGEO/Unimontes.

O documento registra nosso planejamento
em sintonia com o Plano de Desenvolvimento Institucional da Unimontes, bem como
com o Planejamento Estratégico da Pró-reitora de Pós-graduação, da Unimontes e
que indicam, entre outros propósitos, que a para a Pós-graduação
stricto sensu a
pesquisa deve: articular-se sistematicamente com os cursos de graduação de
forma a fortalecera interseção do ensino e da pesquisa, promover a formação
continuada e ampliar a produção científica institucional.

Nosso
planejamento se dirige
para o estímulo a confluência entre o ensino
e a pesquisa, bem como da produção científica sendo a meta principal definida
pelo programa “o alcance da Nota 5 na avaliação da CAPES”, condição
fundamental para que venhamos a nos
fortalecer ainda mais enquanto
espaço interdisciplinar de oferta pública
de pós graduação
stricto-sensu.

Pontos fortes
do PPGEO

O ponto mais forte do PPGEO é a prática
da interdisciplinaridade como norma de formação, de estudos e pesquisas e de leitura
dos casos sobre os quais discentes e docentes
se debruçam na construção de conhecimento. Isso foi se desenhando e descobrindo
a partir da procura por diversos profissionais na busca pelo mestrado em
Geografia. Lembrando que nosso programa não se trata especificamente a um
mestrado multidisciplinar, mas vem se desenhando como tal devido à alta
procura. As disciplinas são sempre ofertadas por professores permanentes,
colaboradores e convidados, considerando áreas distintas de formação, para
propiciar aos estudantes a abordagem interdisciplinar das temáticas estudadas.
Resultam da formação assim realizada, dissertações que, tendo como ponto de
partida a área de formação do discente, se abrem para abordar as temáticas
escolhidas. Atividades de extensão também contam com o diálogo na ciência
geográfica entre docentes e discentes de diferentes áreas do conhecimento.
Eventos realizados pelo PPGEO, como o 
Encontro-Colóquio cidade e região, GEOLIVES, dentre outras
atividades. Assim, ensino, pesquisa e extensão são orientados pela perspectiva
do mestrando. Esse é um ponto que emerge
como o mais forte nos nossos Workshops anuais,
e que também aparece na avaliação
de
nossos egressos que destacam a pró-atividade e inserção no mercado de trabalho como grande riqueza do PPGEO.

Outro ponto forte no programa são as
reuniões regulares (mensais) do Colegiado do Programa, com a presença de todos
os docentes e a representação discente na busca da impessoalidade por meio de
procedimentos, normas e regras claras, bem como sua revisão periódica.
Igualmente assinalado como ponto positivo, é a realização do Workshop anual do
PPGEO, espaço de encontro para planejamento e avaliação do programa. O grande
diferencial apontado no evento
reside no fato de ser um encontro
deum dia inteiro
com todo o corpo docente, discente e apoios
administrativos em atividades de autoavaliação coletiva e participativa um
processo também de aproximação entre as pessoas que compõem e fazem o
PPGEO. Também figura como ponto forte do PPGEO o seu compromisso externo, sua
inserção social, que podem ser
observados pela relevância dos temas das dissertações, pela contribuição do programa para a
discussão crítica de temáticas concernentes ao desenvolvimento, às
desigualdades sociais e espaciais, políticas públicas, cultura e identidades;
pela participação de diversos professores em movimentos sociais regionais, na
elaboração e implementação de políticas públicas, no planejamento das cidades,
na participação de instituições voltadas para o desenvolvimento e controle
social.

Outro
ponto que tem se apresentado como fortaleza do PPGEO
são os intercâmbios e
cooperação com universidades do exterior, Universidade Nova de Lisboae
Universidade de Coimbra – Portugal.

Estes intercâmbios têm contribuído para:
formação avançada de docentes e discentes; realização de pesquisas conjuntas e
de publicações; inserções na comunidade científica externa,

Também constituem pontos fortes do programa:

·
Parcerias com centros de
pós-graduação do país como UFMG, USP, UERJ, UFRJ, UNESP, UFU e UNICAMP.

·
Corpo docente empenhado na
construção da interdisciplinaridade e com formação diversificada e oriunda de
grandes universidades do país e do exterior

·
Participação efetiva dos docentes
em atividades de pesquisa, ensino, extensão e de produção científica integradas
às atividades dos cursos de graduação com especial destaque à iniciação científica e orientação de monografias de conclusão de curso.

·
Participação de docentes e
pesquisadores visitantes, de reconhecimento em âmbito internacional, em projetos de pesquisa,
reuniões científicas e em atividades de ensino, incluindo
coorientações e publicações conjuntas.

·
Mestrandos oriundos de várias
localidades e com formação diversificada. O PPGEO tem atraído, além de candidatos de Minas Gerais e de outros estados
da federação.

·
Tempo médio de defesas das
dissertações atualmente em 24 meses, assim como o percentual de alunos que
defenderam suas dissertações no Programa em torno de 98%. Isso se deve a um
esforço e envolvimento coletivo
muito grande de orientadores e orientandos para conclusão e cumprimento dos prazos. Adicionado a isto, a qualidade
dos trabalhos defendidos, ressaltada pelos examinadores externos.

·
Elevado percentual de professores permanentes com dedicação exclusiva à instituição, condição importante para dedicação às atividades de pesquisa, orientação, ensino e extensão.

·
Desenvolvimento
de atividades
práticas junto
a comunidade local/regional

·
Alta demanda
verificada pela relação
candidatos/vaga. Desde as primeiras turmas, o PPGEO mantém alta relação candidatos/vaga, com uma média de aproximadamente 60 candidatos ao mestrado
a cada processo seletivo para as 20 vagas, o que denota uma grande concorrência
e credibilidade ao programa.

·
Implantação de reserva de vagas,
incluindo cotas raciais, desde o processo seletivo ocorrido em 2021, com
ingresso de estudantes cotistas em 2019. (Adiante o tema da inclusão de cotas
no PPGEO é descrito com maior detalhamento).

·
Revisão e atualização de editais
internos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, assim como realização de mudanças no regulamento
do programa, visando sua atualização, referendadas pela universidade através da
resolução CEPEX/UNIMONTES Nº 374, de 11 de dezembro de 2020.

As fragilidades do programa

Com base na autoavaliação realizada constatou-se que o PPGEO pode melhorar nos seguintes pontos:

·
Aumentar a realização de eventos com os egressos
do programa a fim de

estreitar o diálogo com esses atores e promover
sua interação, inclusive, com os atuais
mestrandos.

·
Garantir a regularidade anual da pesquisa com egressos e disponibilização
das

·
Incrementar e melhorar
as informações no site do PPGEO.

·
Ampliar a articulação com professores dos programas de Pós-Graduação do Brasil
e exterior

·
Melhoria do qualis da Revista
CERRADOS e Verde Grande: geografia
e interdisciplinaridade, vinculada ao PPGEO.

·
Intensificação
da produçãointelectual dos docentes no estrato
A
do Qualis.

·
Estimular a produção
em parceria entre os docentes
e discentes/egressos.

As
oportunidades e restrições externas

Dentre
as oportunidades podemos
destacar a inexistência, na região, de outro PPG na
área da GEOGRAFIA que oferte, o nível de Mestrado. Assim, esse é um aspecto que
potencializa o PPGEO.

Do ponto de vista do cenário externo
temos como principal ameaça o corte de gastos com a pós-graduação no país, que
tem trazido desafios para o ensino, a pesquisa e a extensão. Nesse sentido
podemos destacar, por um lado, cortes de bolsas e menor financiamento de
pesquisas, que comprometem a dedicação de nossos estudantes.

Por outro lado, a intensificação do
trabalho docente, com aumento de atividades de ensino, comprometendo o tempo
para estudo, pesquisa e dedicação a atividades extensionistas. Para mitigar
tais problemas o acompanhamento aos estudantes é feito de forma sistemática,
com atenção e incentivo para que não ocorra evasão. Da parte dos docentes, a
estratégia tem sido o trabalho coletivo, ou seja, a promoção de maior interação
entre os professores de modo a dividir tarefas.

As metas e ações do programa em consonância com a avaliação acima,
visando sua sustentabilidade

Com base na análise da avaliação da
CAPES, realizada para o quadriênio anterior, esboçamos nossas metas para o
quadriênio entre as quais destacamos: a obtenção da nota

5 na avaliação quadrienal, e a melhoria da produção docente em termos de publicações em estratos superiores – principal problema
apontado na avaliação anterior, que também
sugeriu maior integração com a graduação. Este último quesito já era
aspecto que trabalhávamos e, em avaliação interna
do programa, consideramos que era preciso
melhorar a descrição
dessa articulação com a graduação em nossos relatórios. Assim, nossas metas
estiveram articuladas a recomendações feitas pela CAPES.
Contudo, considerando novas diretivas da CAPES para a
construção de planejamento estratégico pelos PPGs, esboçamos um quadro mais detalhado
em 2020 com previsão de metas e ações para 2020-2024, como se pode visualizar em nosso “Planejamento Estratégico” em anexo. A seguir, destacamos alguns objetivos, algumas
metas e ações constantes do nosso plano.

Objetivos:

·
Consolidar e
aprimorar nossa
prática de
acompanhamento de
egressos.

·
Aumentar a integração do Programa com outras Instituições nacionais e internacionais.

·
Consolidar a Revista
Cerrados e Verde Grande: geografia e interdisciplinaridade

·
Ampliar e qualificar a produção a dos docentes
e discentes.

·
Elevar a qualificação dos docentes.

·
Ampliar a inserção
social regional e nacional.

Metas:

    ·
Aperfeiçoar o curso de Mestrado e consolidar o Doutorado em Geografia, com vistas
a obtenção da nota 5.

·
Realizar acompanhamento
de egressos.

·
Propiciar um ambiente de interação com docentes e discentes interessados nas temáticas pesquisadas no PPGEO.

·
Articular a consolidação do periódico de forma a permitir a melhoria no Qualis.

·
Ampliaro          número          de        publicações qualificadas em         estratos
superiores/Qualis/Sucupira.

·
Promover a
continuidadeda qualificação
dos
docentes.

·
Promover maior interação entre o PPGEO e outras
instituições e estabelecer maior diálogo e interação com a sociedade civil.

Dentre algumas ações em curso, salientamos:

·
Realização de pesquisa com egressos
(com coleta de dados em curso), e promoção de eventos com a presença destes no
âmbito do programa.

·
Implementação de uma política
sistemática de autoavaliação com investimentos na produção intelectual
qualificada dos docentes.

·
Fortalecimento da Revista CERRADOS
e da Revista Verde Grande: geografia e interdisciplinaridade com a suas
inclusões em bases bibliográficas internacionais e investimentos para melhoria
do seu Qualis.

·
Atualização constante do website e
atualização das redes sociais como canal do YouTube, Instagram e Facebook do
programa.

·
Criação de comissões específicas de trabalho, além da já instruída “comissão
de pós”, entre as quais:
“comissão de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de
professores”; “comissão para revisão curricular e de normas”;
“comissão de acompanhamento da produção docente e discente”; “comissão
de autoavaliação”, “comissão
de bolsistas”. Estas comissões foram constituídas à
partir do processo de avaliação e planejamento. Em se tratando especificamente
da “comissão de autoavaliação”, esta foi instituída com o propósito de avançar
no autoconhecimento do programa por meio da construção de instrumentos de auto avaliação
e realização de pesquisas de opiniões com docentes,
discentes e funcionários sobre as ações desenvolvidas no PPGEO
(disciplinas, pesquisas, eventos, entre outros). A partir das orientações da CAPES quanto à implementação de uma política, o programa cria a “comissão de
autoavaliação” entendendo que a autoavaliação deve ser um processo em constante construção, com representação de todos os segmentos do programa, iniciando
seus trabalhos no primeiro semestre de 2024.

·
Estímulo a participação de
parceiros externos no processo de planejamento e autoavaliação do PPG.

·
Qualificação do corpo docente
por meio de estágio de pós-doutorado
no país e no exterior.

Como parte do planejamento do PPGEO e visando a qualificação continua dado corpo docente, foi estabelecido junto aos professores um cronograma para que os membros do quadro permanente pudessem
realizar o estágio
pós-doutoral, de preferência no exterior.

Em atenção ao propósito de ampliar e qualificar a produção dos docentes, um conjunto
de publicações estão
em processo, com trabalhos já submetidos e aguardando resposta, bem como com publicações já aprovadas e realizadas em estratos
mais altos. Assim, no cômputo geral,
somamos mais de 50% das publicações do quadriênio nos estratos do qualis A1,
A2, A3 e A4.

O apoio institucional para o cumprimento de metas, visando
tanto a melhoria e modernização das linhas
de pesquisa quanto
o atendimento das demandas
relacionadas ao corpo docente

O PPGEO encontra apoio na gestão
institucional para alcance de suas metas. O programa está articulado aos demais
PPGs da Unimontes através do Fórum de Coordenadores da Pós-Graduação que
reúne-se ao menos uma vez por mês para discutir seus desafios, articular e
encaminhar demandas para a Câmara de Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão. O Fórum possui,
também, um grupo de WhatsApp com participação do pró-reitor de
pós-graduação, onde ocorrem diálogos cotidianos com trocas de informações e
encaminhamento de demandas.

O PPGEO conta, igualmente, com canal
aberto com todas as demais Pró- reitorias, além da Diretoria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos, Secretaria Geral e outros setores institucionais
utilizando-se, para isso, entre outros, do Sistema Eletrônicos de Informações
(SEI). Implantando pela Unimontes em 2019, bem como em outros órgãos do estado
de Minas Gerais , o sistema tem sido avaliado como uma ferramenta ágil, segura,
e que reduz custos com papel, além de ser ambientalmente mais apropriada.

Assim,
demandas relacionadas às metas do PPGEO, incluindo
aquelas relacionadas à modernização de linhas e, aquelas
específicas ao trabalho docente, tem alcançado, via de regra, apoio da gestão
superior. A título de exemplo podemos indicar a aprovação de afastamento para docentes
de programas de pós graduação realizarem estágio pós-doutoral e o apoio a
eventos promovidos pelo PPGEO, assim como, a realização de eventos pela gestão
superior, para subsidiar ações dos PPGs – como foi o caso, citado inicialmente,
da capacitação em planejamento estratégico realizada pela Pró-reitoria de Pós-graduação da

Unimontes (PRPG) no ano de 2019, aos coordenadores de cursos de pós-graduação stricto sensu da
instituição. Esta atividade também teve o objetivo da elaboração do
planejamento estratégico geral da Pós Graduação da Universidade, para compor o
Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI que foi organizado pela gestão da
Unimontes ao governo de Estado para o quadriênio 2017-2021.

Como parte do projeto da PRPG de fortalecimento
da pós-graduação na Unimontes estão definidos um conjunto de intenções no
plano, entre os quais ressaltamos: parcerias e convênios para internacionalização, incentivo à pós- graduação
lato sensu em conexão com a stricto sensu;, ações para melhoria
da avaliação dos programas pela CAPES; ampliação do números de bolsas nos
programas;, planos para ampliação da divulgação dos cursos de pós da
universidade;, maior divulgação de resultados de pesquisa, ensino e extensão
dos programas de pós graduação; dentre outras. A descrição detalhada dos
propósitos e ações da PRPG está
disponível em: https://www.posgraduacao.unimontes.br/pro-reitoria/planejamento-estrategico/

Desse modo, nosso planejamento
estratégico dialoga e se insere no Plano de Desenvolvimento Institucional da
Unimontes e no planeamento estratégico da PRPG para o aprimoramento,
consolidação e expansão dos programas de pós- graduação no âmbito da Universidade,
o que, por sua vez, vincula-se ao
Plano
Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI)
2019-2030,
em que é possível destacar,
em seus Princípios
, o 5° objetivo
estratégico: “Ser referência em qualidade, eficiência e oportunidade em
ensino” e suas Diretrizes Temáticas.

Outrossim, nosso planejamento, como já
indicado, é objeto de avaliação constante e será obviamente reestruturado
conforme demanda. Para tal contaremos com diálogo e apoio de
equipe do curso de administração da universidade, já que a metodologia envolve
conhecimentos dessa área e nossa formação continuada para esse trabalho é
fundamental para um desenho mais aprimorado de nosso plano.

As estratégias para adequação e atualização da formação e produção discente

Estratégias para adequação e atualização
da formação discente, bem como para melhoria da produção dos pós-graduandos,
vem sendo implementadas a partir do diálogo com os estudantes que se dá, em várias
frentes. Além do workshop anual,
em que se tem um
levantamento de demandas por categorias – mestrado – temos as reuniões mensais
do colegiado do Programa e reuniões geralmente semanais da comissão de pós
graduação – ambas com representação discente, além das reuniões mensais de
discentes – sendo duas

reuniões/mês: uma só com bolsistas e outra com todos os
discentes. Desses espaços emergiram demandas, encaminhamentos e sugestões que
resultaram em estratégias como:

1)
para adequação e atualização da formação discente:
a- ajustes nas metodologias e formas
de avaliação de disciplinas (podendo citar, a título de exemplo, mudança na
metodologia de disciplinas, revisão no regulamento do programa, c- composição de uma Comissão
de revisão curricular e de normas.
2) para melhoria
da produção discente:
a- sensibilização de estudantes
para investirem na publicação em periódicos qualificados nos estratos
superiores do Qualis, b- realização de oficinas e minicursos e palestras sobre
produção de artigos, ética em pesquisa, atualização de currículo lattes,
produção técnica, possibilidades de diálogo com a educação básica, entre
outros.

Ainda
para adequação e atualização da formação e produção discente temos buscado avançar no diálogo com nossos egressos. Para tal, além
de outras frentes, encontra-se em curso uma pesquisa de acompanhamento de
egressos do PPGEO.

As metas que garantam adequado
espaço físico para estrutura laboratorial para a plena atividade do programa de
pós-graduação e seu desenvolvimento

O programa conta com bom espaço físico
para o desenvolvimento de suas atividades. Contudo, no que tange aos interesses
de adequação e melhorias da infraestrutura do programa, salientamos a necessidade
de investimentos para ampliarmos a nossa infraestrutura em laboratório social
através da aquisição de softwares ligados
a pesquisa, bem como para a manutenção das instalações
onde funcionamos. Nesse sentido o apoio institucional tem sido fundamental para
o cumprimento das metas traçadas pelo programa. A título de ilustração podemos
mencionar o apoio
para manutenção e conserto de aparelhos de ar condicionado das salas do programa.
Contamos, igualmente, com apoio frequente da Diretoria de Tecnologia da
Informação (DTI) da Unimontes para manutenção de nossos equipamentos, o que assegura
nossa infraestrutura tecnológica, e
ainda, para alcançarmos a melhoria da velocidade da internet. Em
que pese o fato de a universidade contar com
wi-fi acessível para todos os estudantes,
a velocidade da internet é quesito que precisa ser melhorado.

ANEXO IV

REGULAMENTO DE CONCESSÃO, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSAS DISCENTES

1– DAS AGÊNCIAS
FINANCIADORAS

São três as instituições de fomento à pesquisa que destinam suas verbas para o financiamento de bolsas de estudos para
os alunos do Programa de Pós-Graduação em GEOGRAFIA/PPGEO-UNIMONTES:

·Coordenação
de Aperfeiçoamento
de
Pessoal de
Nível Superior
(CAPES);

·Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
(FAPEMIG);

. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq ).

2DACOMISSÃODEDISTRIBUIÇÃOEACOMPANHAMENTODEBOLSAS

A
distribuição e o acompanhamento de desempenho dos(das) bolsistas são feitos
pela Comissão de Bolsas eleita pelo Colegiado do Programa e pela representação
discente, na forma da lei. Suas atribuições são as seguintes:

2.1– Orientar
e regulamentar a atribuição de bolsas de estudo aos(às)
alunos(as).

2.2– Selecionar os(as) candidatos(as) à bolsa, comunicando à Secretaria do Programa.

2.3
Acompanhar o
desempenho acadêmico
dos(das) bolsistas.

2.4– Deliberar
sobre as substituições de bolsistas.

3– DA REGULAMENTAÇÃO

3.1
– Cada agência financiadora apresenta um conjunto de
normas que regulamenta a atribuição e utilização de suas bolsas.

3.2
– O presente documento orienta a regulamentação da distribuição e o acompanhamento das bolsas de estudo dos(das) alunos(as) do PPGEO. Os critérios para atribuição e utilização
de bolsas buscam criar as mesmas condições para a utilização das bolsas
concedidas pelas agências financiadoras, salvo particularidades apresentadas
por cada uma dessas agências.

4– DA CONCESSÃO E DURAÇÃO DAS BOLSAS

4.1
– Cabe à Comissão de Bolsas definir
o número de bolsas a serem distribuídas a cada turma em
curso.

4.2
– Para fins de cômputo
do tempo de vigência, conta-se
o total de tempo das bolsas
atribuídas a um mesmo aluno, com um mesmo fim, pelas diferentes agências.

4.3– As bolsas serão concedidas na ordem estabelecida na lista de classificação, de acordo
com o item 6 deste Regulamento.

4.4

O perfil do(da)
bolsista deverá corresponder a todos os requisitos previstos
nas normas que regulamentam a atribuição de bolsas da agência
financiadora que concede a sua bolsa.

5– CANCELAMENTO DA BOLSA

5.1
A
renovação das
bolsas seguirá
os critérios
estabelecidos por
cada agência
de fomento.

5.2
– As bolsas poderão ser canceladas pelo Colegiado do
Programa por recomendação da Comissão de Bolsas ou pela agência financiadora,
nos casos previstos pelas próprias agências (desempenho acadêmico inadequado,
prazo de vigência do curso). A Comissão de Bolsas deverá ser notificada, imediatamente, pela Secretaria
do Programa sobre os casos de desempenho insuficiente do bolsista,
sobre prazos de vigência das bolsas e sobre conclusões do curso. Nesses dois últimos casos,
a Comissão deverá
ser notificada, com, pelo menos, um
mês de antecedência.

6– CRITÉRIOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS

6.1
O critério de
atribuição das bolsas será baseado na ordem de classificação dos candidatos,
conforme a nota geral obtida, com a ressalva de que 1 a cada 3 bolsas será
destinada aos candidatos aprovados pelo sistema de cotas. A primeira bolsa será atribuída ao candidato melhor classificado no sistema de cotas, enquanto a
segunda e a terceira serão destinadas aos melhores classificados no sistema
geral.

6.2
– Será prioridade na contemplação de bolsa de estudos, o (a) mestrando
(a) que não tenha vinculo
empregatício.

6. 3 – Em caso de contemplação dos (as) mestrando(s)
especificados no item 6.2, a (s) bolsa(s) será(ão) atribuída(s) ao (s)
mestrando (s) que:

6.3.1
– Professor da Educação Básica
(escola pública)

6.3.2
– Demais profissionais da educação;

6.3.3
– Demais profissionais

6.3.4. – Observada a ordem de prioridade definida,
conforme o item 6.1, 6.2, 6.3, o critério de atribuição da bolsa seguirá a
classificação de nota do processo seletivo de ingresso.

7– CRITÉRIOS ADOTADOS
NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO

No início
de cada ano letivo será implementada uma avaliação do desempenho acadêmico
de todos os bolsistas. A avaliação mencionada acima terá a finalidade de
servir de instrumento para as renovações de bolsas.

7.1
– Desempenho acadêmico nas disciplinas do Programa (média
mínima de 80 pontos).

7.2
– A produção acadêmica a partir do ingresso no
Programa (livros publicados, capítulos de livros publicados, artigos publicados
em periódicos científicos, trabalhos completos e resumos publicados em anais de
eventos acadêmico-científicos).

7.3
– O item anterior
será pontuado, segundo os valores
indicados abaixo: Livro: 5 pontos
como autor; 3 pontos como co-autor e/ou organizador; ·

Capítulo de livro: 3 pontos;

Artigo: 6 pontos (Qualis
A) como autor e 3 pontos como coautor;
4 pontos (Qualis B) como autor e 2 pontos como coautor;

Trabalho completo
e/ou resumo expandido
publicado em anais de evento:
2 pontos; Resumo em anais de
evento: 1 ponto.

Apresentação de trabalho em evento: 1 ponto
Organização de eventos
científicos – 1 ponto

7.4
– O (A) bolsista que não atingir a pontuação mínima
de seis pontos no período de avaliação, que será de 12 meses a contar do
ingresso em março, terá a bolsa automaticamente cancelada.

7.5
– O(A) bolsista reprovado(a) em qualquer disciplina
terá a bolsa automaticamente cancelada.

7.6
– A produção acadêmica deverá ser comprovada com
cópia das publicações e dos certificados.

8– DOS RECURSOS

8.1
– Em caso de bolsa cancela, o interessado terá o
prazo máximo de 10 dias para a apresentação de recursos, a partir da data de
comunicação ao(a) mestrando(a) sobre o cancelamento.

8.2
– Após o julgamento do recurso pela Comissão de
Bolsas, o resultado será(ão) comunicado(s) na primeira reunião do Colegiado do
Programa e, em seguida, ao(s) mestrando(s).

8.3
– Todos os casos omissos serão avaliados pela
Comissão de Bolsas do PPGEO e referendados pelo Colegiado.

ANEXO V

A POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

A implantação de reserva de vagas, incluindo cotas raciais, ocorreu
no PPGEO desde o processo seletivo realizado em
2021, com ingresso de estudantes cotistas no semestre 1/2022. As cotas foram
aprovadas em reunião do Colegiado do Programa, considerando entendimento do
coletivo quanto a necessidade de combater
desigualdades educacionais e promover maior inclusão social de grupos
historicamente excluídos da pós-graduação brasileira. A medida considerou,
ainda, o ato normativo da Lei de cotas do Estado de Minas
Gerais (Lei estadual 15.259/2004). E a Resolução CEPEx/UNIMONTES nº. 024, de 14
de abril de 2021, que “Dispõe sobre a Política de Ações Afirmavas para inclusão
de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação stricto sensu
na Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES – MG”.

Na política pública de ações afirmativas
no nível de mestrado, das 20 (vinte) vagas ofertadas em cada edital publicado
para ingresso de alunos regulares no PPGEO, 7 (sete) vagas são ofertadas para
os(as) candidatos(as) de ações afirmativas, que são distribuídas em 2 (duas)
vagas para candidatos(as) indígenas; 2 (duas) vagas para candidatos(as)
negros(as) e/ou povos e comunidades tradicionais; 1 (uma) vaga para
candidatos(as) Portadores de Necessidades Especiais; e 2 (duas) vagas para
candidato(a) negro(a) egresso(a) do Ensino Médio de escola pública.

Na política pública de ações afirmativas
no nível de doutorado, das 13 (treze) vagas ofertadas em cada edital
publicado para ingresso
de alunos regulares no PPGEO, 4 (quatro)
vagas são ofertadas para os(as) candidatos(as) de ações afirmativas, que são
distribuídas em 1 (uma) vaga para candidatos(as) indígenas; 1 (uma) vaga para
candidatos(as) negros(as) e/ou povos e comunidades tradicionais; 1 (uma) vaga
para candidatos(as) Portadores de Necessidades Especiais; e 1 (uma) vaga para
candidato(a) negro(a) egresso(a) do Ensino Médio de escola pública.