O Programa de Demanda Social – DS tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos cursos de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.
O instrumento básico da Demanda Social é a concessão de quota de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham em tempo integral alunos de excelente desempenho acadêmico.
Condições obrigatórias: as bolsas serão concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três.
As bolsas de estudo do Programa de Demanda Social são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.
Portaria 76/2010 – Regulamento da Demanda Social
-Documentos para utilização das coordenações dos programas:
Instruções para Cadastramento e Cancelamento de Bolsistas